DESCONTOS DE IPVA PARA FINAIS DE PLACAS 47 A 67 SÓ ATÉ 20 DE JUNHO


A próxima segunda-feira (20) é o último dia para pagar, com descontos, o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para os proprietários de veículos com finais de placas 47 a 67, embora a data do licenciamento de veículos para estas placas, no Detran, seja 19 de agosto. O pagamento integral do IPVA dois meses antes do prazo final do licenciamento, para  veículos que não têm multas de trânsito, garante o benefício do IPVA Cidadão.


Os descontos são de 15% do valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% nas demais situações. O desconto não é cumulativo. O proprietário de veículo tem, ainda, a opção de antecipar o pagamento do IPVA deste ano em três parcelas, sem desconto.

No site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) o proprietário pode consultar os prazos, valores  e emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), acessando o Portal de Serviçoswww.sefa.pa.gov.br
 Sefa
A alíquota do IPVA é de 2,5% sobre o valor venal para carros, enquanto para ônibus, microônibus, tratores e motocicletas e caminhões é de 1%. Os veículos com mais de 15 anos de fabricação estão isentos.

Parcelamento - Quem tem débitos vencidos até 2010 poderá parcelar o  IPVA em até oito parcelas. Esse limite poderá ser estendido até o máximo de 36 parcelas, após análise econômico-financeira, a critério da Secretaria. O parcelamento pode ser feito via internet, no Portal de Serviços da Sefa, na opção Parcelamento de IPVA, ou na Coordenação Especial de Administração Tributária do IPVA e do ITCD na Região Metropolitana de Belém.

No interior do Estado, o interessado deve procurar as Coordenadorias Regionais de Administração Tributária e Não Tributária (Cerat). Mais informações podem ser obtidas no site da Sefa ou no serviço de atendimento Alô Sefa - 0800-725-5533.

Os contribuintes que tenham veículos roubados ou furtados não precisam pedir isenção do imposto à Sefa. O registro de furto e roubo de veículos é feito automaticamente no sistema de informações fazendárias, desde que a informação conste do sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), quando o contribuinte formaliza o furto ou roubo em um órgão policial. Em caso de recuperação do veículo, o débito proporcional será lançado, automaticamente, com base nas datas informadas no Sistema Renavam, independentemente de notificação ao contribuinte.

 
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