RESPONSABILIDADE DO GOOGLE POR OFENSAS NO ORKUT

No julgamento do Recurso Especial nº 1.193.764, em que são partes I.P.S.B. e Google Brasil, o Superior Tribunal de Justiça, por votação unânime, relatora a Ministra Nancy Andrighi, deixou assentado que o provedor não responde de forma objetiva pelas ofensas deixadas no seus sites, já que não cabe a ele fazer uma censura prévia do que é publicado.
Mas os Ministros consideraram que o provedor se torna responsável pelos danos quando toma conhecimento das ofensas publicadas e não toma as medidas necessárias para retirá-las do ar.
Muito bem, STJ. A desculpa esfarrapada do Google que a internet é  um “muro branco” e o provedor não possui responsabilidade alguma pelas ofensas “pintadas” foi rechaçada pela nossa maior Corte Infraconstitucional.
Publicada a ofensa, avisado, não tomou providência, cabe a condenação do Google ou qualquer outro provedor por dano moral.
Carlos Zamith Junior

 
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