Em março, o plenário do STF decidiu pela não aplicação da Ficha Limpa (Foto: Carlos Humberto- SCO / STF) |
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (20) o acórdão do julgamento da impugnação da candidatura do presidente do PMDB do Pará, Jader Barbalho ao Senado nas eleições do ano passado. O registro de Barbalho foi o único caso de aplicação da Lei da Ficha Limpa pelo plenário do Supremo, tornando-o inelegível por ter renunciado ao mandato.
Apesar do empate no julgamento, a maioria dos ministros do Supremo decidiu que Jader Barbalho estaria inelegível com base na Lei da Ficha Limpa.
Meses depois, em março, a própria Corte voltou atrás sobre a aplicação da norma e determinou que a lei não poderia ser aplicada nas eleições de 2010. (Diário)
No ano passado, o político paraense obteve cerca de 1,8 milhão de votos na eleição para o Senado no Pará, mas não pôde assumir o cargo porque teve o registro negado pelo plenário do STF. No início de maio o ministro relator do processo de Jader, Joaquim Barbosa, negou um juízo de retratação solicitado pela defesa de Jader para inverter a decisão do plenário que negou o registro da candidatura.
(Diário do Pará)