O Ministério Público do Estado ingressou com ação por improbidade administrativa contra a ex-vice-governadora do Pará, Valéria Vinagre Pires Franco, e contra a empresa Universal Turismo Ltda. No processo, o MP é representado pelos Promotores de Justiça de Direitos Constitucionais e do Patrimônio Público Alexandre Couto Neto e Firmino Araújo de Matos.
Procedimentos extrajudiciais investigatórios indicaram que, de 1º de janeiro de 2003 a 22 de maio de 2009 a empresa Universal Turismo manteve contratos de fornecimento de passagens aéreas com a Sespa, Ministério Público e Sectam, ao mesmo tempo em que tinha como sócia-proprietária majoritária a vice-governadora e secretária especial de promoção social.
Os artigos 133 e 144 da Constituição do Estado do Pará proíbem o governador, vice-governador e secretários de Estado de serem proprietários de empresa que mantenha contrato com o Poder Público. Já o artigo 9º da Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei 8.666) estabelece que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.
Valéria e a Universal Turismo foram enquadradas no art. 11 da Lei nº 8.429/92. Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. A petição inicial foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda da Capital (Processo nº 001.2009.1.084853-8). (Diário Online, com MPE)
Procedimentos extrajudiciais investigatórios indicaram que, de 1º de janeiro de 2003 a 22 de maio de 2009 a empresa Universal Turismo manteve contratos de fornecimento de passagens aéreas com a Sespa, Ministério Público e Sectam, ao mesmo tempo em que tinha como sócia-proprietária majoritária a vice-governadora e secretária especial de promoção social.
Os artigos 133 e 144 da Constituição do Estado do Pará proíbem o governador, vice-governador e secretários de Estado de serem proprietários de empresa que mantenha contrato com o Poder Público. Já o artigo 9º da Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei 8.666) estabelece que servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários.
Valéria e a Universal Turismo foram enquadradas no art. 11 da Lei nº 8.429/92. Improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. A petição inicial foi distribuída para a 2ª Vara da Fazenda da Capital (Processo nº 001.2009.1.084853-8). (Diário Online, com MPE)