Neste livro Aristóteles fala da justiça e injustiça. Para ele, o homem justo é conhecido por praticar atos justos e o injusto,
é conhecido por praticar atos injustos. Segundo Aristóteles, a justiça é a virtude completa, ela resume todas as virtudes pois é o exercício delas. Do mesmo modo a injustiça é o vício inteiro, porém, o homem ganancioso, na maioria das vezes, não mostra seus vícios, mas sem dúvida tem uma dose de maldade e por isso deve ser repreendido com veemência. Para o filósofo, o homem que comete adultério e com isso pretende ganhar algum dinheiro é pior que aquele que o faz por vontade carnal e sofre perdas por isso. Temos dois tipos de justiça, a geral e a particular, sendo a justiça particular diferente do vício completo, e assim também é com a justiça, pois ela tem seu lado particular, que difere do bem completo. A justiça deve ser proporcional e o injusto é o que viola a proporção. Uma espécie de justiça é a corretiva, pois para ela é indiferente, não importa se um homem bom lesou um homem mau, ou se o contrário aconteceu, pois o juiz perguntará quem lesou e quem foi lesado, tentando trazer equilíbrio ao caso, trazendo prejuízo para o que teve “ganho” na ação, ressarcindo, de certa forma, a vítima que “perdeu” ao ser ferida ou roubada. Para isso é que serve a função do juiz, para equilibrar. A justiça corretiva, da qual o juiz faz uso, serve para trazer este equilíbrio, o igual. Aristóteles entende que a justiça não deve privilegiar ninguém, mas deve ser recíproca, e a base do relacionamento humano está aí, pois, segundo ele, os homens buscam se igualar para ser manter unidos. Como exemplo; pensemos em um arquiteto que fez uma casa e um sapateiro que fez um sapatos. Se trocarem seus feito não estarão iguais, por isso, diz Aristóteles, deve-se ter uma justiça igualitária, para que a igualdade seja alcançada e ninguém saia perdendo. Num outro exemplo; um médico não procura outro médico, mas se associa a um agricultor, pois necessitamos de coisas desiguais para viver. Segundo o filósofo, esta foi a razão pela qual se instituiu o dinheiro, pois todos os bens devem ser igualados de alguma forma, para que o trabalho de um não valha mais do que o de outro. Segundo Aristóteles, a injustiça é o excesso e a falta. Ter muito pouco é ser sua vítima e ter demais é agir injustamente. Porém, nem todos os que agem injustamente são injustos, um homem que comete adultério pode até saber quem é a mulher com a qual deita, mas não faz isso em nome do pecado, mas pela paixão. Dessa forma, ele cometeu uma injustiça mas não é injusto. Este exemplo se aplica aos demais casos também. Segundo Aristóteles, a justiça existe apenas entre homens cujas relações são regidas pela lei. E, a lei, só existe entre os quais injustiças podem ocorrer. Existe uma justiça por natureza (justiça natural - que é igual em todos os lugares e imutável no tempo e no espaço) e outra existente só por convenção (justiça positiva - que difere de acordo com a região e o costume e uma vez instituída passa a ser normativa das condutas). Segundo Aristóteles, o homem deve agir voluntariamente, de forma que, se seu ato não foi voluntário, foi coagido, cometidos na ignorância, sem sua escolha, (por exemplo quando um homem esta bêbado e comete algum erro sem pensar sobre seus atos, o ato é injusto, não o homem) ou em cólera, não pode ser considerado justo ou injusto, mas sim infortúnios. Para Aristóteles, a equidade, que é a disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um, não é idêntica à justiça mas superior a esta. O papel da justiça equitativa é o de servir como instrumento de correção de uma lei quando esta é deficiente e não prevê algum caso particular, o equitativo não é superior a lei natural, mas a compreende e sabe aplicá-la no sentido específico exigido pelo caso. Algumas leis não podem ser específicas, e esta é a razão deles. A justiça eqüitativa surge da necessidade da generalidade da lei. Ela deve cumprir com o papel de “tratar igual os iguais e desigual os desiguais”.
é conhecido por praticar atos injustos. Segundo Aristóteles, a justiça é a virtude completa, ela resume todas as virtudes pois é o exercício delas. Do mesmo modo a injustiça é o vício inteiro, porém, o homem ganancioso, na maioria das vezes, não mostra seus vícios, mas sem dúvida tem uma dose de maldade e por isso deve ser repreendido com veemência. Para o filósofo, o homem que comete adultério e com isso pretende ganhar algum dinheiro é pior que aquele que o faz por vontade carnal e sofre perdas por isso. Temos dois tipos de justiça, a geral e a particular, sendo a justiça particular diferente do vício completo, e assim também é com a justiça, pois ela tem seu lado particular, que difere do bem completo. A justiça deve ser proporcional e o injusto é o que viola a proporção. Uma espécie de justiça é a corretiva, pois para ela é indiferente, não importa se um homem bom lesou um homem mau, ou se o contrário aconteceu, pois o juiz perguntará quem lesou e quem foi lesado, tentando trazer equilíbrio ao caso, trazendo prejuízo para o que teve “ganho” na ação, ressarcindo, de certa forma, a vítima que “perdeu” ao ser ferida ou roubada. Para isso é que serve a função do juiz, para equilibrar. A justiça corretiva, da qual o juiz faz uso, serve para trazer este equilíbrio, o igual. Aristóteles entende que a justiça não deve privilegiar ninguém, mas deve ser recíproca, e a base do relacionamento humano está aí, pois, segundo ele, os homens buscam se igualar para ser manter unidos. Como exemplo; pensemos em um arquiteto que fez uma casa e um sapateiro que fez um sapatos. Se trocarem seus feito não estarão iguais, por isso, diz Aristóteles, deve-se ter uma justiça igualitária, para que a igualdade seja alcançada e ninguém saia perdendo. Num outro exemplo; um médico não procura outro médico, mas se associa a um agricultor, pois necessitamos de coisas desiguais para viver. Segundo o filósofo, esta foi a razão pela qual se instituiu o dinheiro, pois todos os bens devem ser igualados de alguma forma, para que o trabalho de um não valha mais do que o de outro. Segundo Aristóteles, a injustiça é o excesso e a falta. Ter muito pouco é ser sua vítima e ter demais é agir injustamente. Porém, nem todos os que agem injustamente são injustos, um homem que comete adultério pode até saber quem é a mulher com a qual deita, mas não faz isso em nome do pecado, mas pela paixão. Dessa forma, ele cometeu uma injustiça mas não é injusto. Este exemplo se aplica aos demais casos também. Segundo Aristóteles, a justiça existe apenas entre homens cujas relações são regidas pela lei. E, a lei, só existe entre os quais injustiças podem ocorrer. Existe uma justiça por natureza (justiça natural - que é igual em todos os lugares e imutável no tempo e no espaço) e outra existente só por convenção (justiça positiva - que difere de acordo com a região e o costume e uma vez instituída passa a ser normativa das condutas). Segundo Aristóteles, o homem deve agir voluntariamente, de forma que, se seu ato não foi voluntário, foi coagido, cometidos na ignorância, sem sua escolha, (por exemplo quando um homem esta bêbado e comete algum erro sem pensar sobre seus atos, o ato é injusto, não o homem) ou em cólera, não pode ser considerado justo ou injusto, mas sim infortúnios. Para Aristóteles, a equidade, que é a disposição de reconhecer igualmente o direito de cada um, não é idêntica à justiça mas superior a esta. O papel da justiça equitativa é o de servir como instrumento de correção de uma lei quando esta é deficiente e não prevê algum caso particular, o equitativo não é superior a lei natural, mas a compreende e sabe aplicá-la no sentido específico exigido pelo caso. Algumas leis não podem ser específicas, e esta é a razão deles. A justiça eqüitativa surge da necessidade da generalidade da lei. Ela deve cumprir com o papel de “tratar igual os iguais e desigual os desiguais”.
Fonte:Shvoong(resumos e revisões curtas)