8,2 MIL TEMPORÁRIOS VÃO SER DEMITIDOS NESTA SEMANA

Pará tem que demitir 8,2 mil esta semana
A professora Maria José Silva, quatro filhos, atualmente desempregada, conta os dias para finalmente ser chamada no emprego para o qual fez concurso público e foi aprovada. Ela espera há quatro anos pela oportunidade, mas tem sido prejudicada pela relutância dos governos tucano e petista em cumprir a decisão da justiça. O lugar de Maria José é ocupado por quem já deveria ter saído. O ocupante também alega ter pelo menos o direito de indenização, para não sair, como outros, sem um tostão no bolso.A busca por emprego, de um lado. A luta desesperada, de outro, para evitar o desemprego. Um drama social que atinge os dois lados de um problema que poderia ter sido resolvido caso houvesse o cuidado de substituir, aos poucos, quem deveria sair, pela qualificação e treinamento daqueles que conquistaram o direito de entrar.Uma coisa é certa: Maria José, que está entre os 8,2 mil concursados, ainda terá de esperar por tempo indeterminado para materializar o sonho de ser funcionária pública estadual. O governo sente enorme dificuldade em respeitar a decisão do juiz Marco Antônio Castelo Branco, que deu prazo até a próxima terça-feira, 29, para demissão dos temporários e contratação imediata dos aprovados em concurso.“Ouvi na Seduc [Secretaria de Educação, órgão que deverá absorver mais de 60% dos concursados] que ninguém vai sair e quero ver como ficará a justiça caso sua ordem seja desobedecida”, diz o presidente da Associação dos Concursados no Pará, José Emílio Almeida. Na Casa Civil do governo, Almeida ouviu outra desculpa para manutenção dos temporários: a crise econômica mundial. Essa é até difícil de engolir, porque nas crises a primeira providência é justamente demitir e não manter emprego.O verbo enrolar é o mais conjugado na Seduc quando o assunto é demitir temporários. Pior que isso, só a briga com números do próprio governo. Os concursados a ser admitidos, segundo o governo, não chegariam a 3 mil. Almeida contesta, afirmando que o número aproximado é de 8 mil, sendo 6 mil somente na Seduc. “O técnico em educação, que é o pedagogo, por exemplo, está faltando nas escolas”, aponta o dirigente da associação.Caso o governo não cumpra a ordem judicial de demissão, o que a entidade irá fazer para resguardar os direitos dos concursados? Almeida buscou a resposta junto ao juiz do processo e ouviu dele o seguinte: “Tomarei as minhas providências”. Uma das consequências da desobediência à justiça é a prisão do agente governamental ou pagamento de pesada multa.Já foi pedido ao governo, sem obtenção de resposta, o número dos concursados que já foram chamados e dos que, chamados, não tiveram a nomeação efetuada. De janeiro para cá, cerca de mil foram chamados, embora o governo não divulgue quantos efetivamente tomaram posse. Cerca de 400 teriam sido nomeados.
Um problema protelado pelo EstadoA Associação dos Servidores Temporários, segundo sua diretora, Tamar Dias, entende que, mais que demissões, é importante buscar os direitos dos que serão demitidos. “O problema é que a governadora demite os trabalhadores, mas continua contratando temporários. Hoje, são 12 mil os contratados”, denuncia Tamar. O impasse, segundo ela, não está na admissão dos concursados e sim na entrada de mais pessoas não habilitadas em concurso público.Suzete Cardoso, também diretora da entidade, argumenta que os temporários vão até às últimas consequências para receber a indenização a que têm direito. “Dizem que eles não existem de direito, porém não podem ignorar que existem de fato”, argumenta. Baseada nisso, Suzete informa que já foram impetradas ações contra o Estado objetivando o pagamento. O processo é por perdas materiais pelos anos trabalhados.A população, de acordo com a servidora pública, também sofre com o problema. Sobretudo porque os que saem acumularam experiência de trabalho que precisa ser assimilada pelos concursados que forem admitidos. Qualquer pessoa que entre no lugar de uma qualificada levará um tempo para aprender a fazer o mesmo serviço. No caso do pagamento de indenização, 350 pessoas estão brigando em bloco na justiça.“Existe lei de 1995, que trata do princípio da segurança jurídica, que assegura a qualquer pessoa que trabalha como servidor no âmbito municipal, estadual ou federal o direito de permanecer no cargo se o governo não tomar providência para demiti-lo até cinco anos de sua admissão”, diz Suzete. Depois disso, a demissão fica vedada.No Pará, acusa Suzete Cardoso, isso é ignorado, mas na Paraíba o advogado Marcos Pessoa ingressou com processo invocando esse direito e obteve sentença favorável, formando jurisprudência sobre o tema.
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