O Ministério Público do Estado do Pará (MPE), representado pela Promotora de Justiça Erika Menezes de Oliveira, propôs à Justiça uma ação civil pública contra o município de Nova Timboteua e o Estado do Pará, com pedido de tutela antecipada, para garantir a alimentação e condições mínimas de acomodação e higiene a todos os presos provisórios e condenados da delegacia de polícia local.Em julho de 2008, a respeito deste fato, foi encaminhado pela Promotoria de Justiça ofício n.º 130/2008, informando e pedindo providências a serem tomadas. No mesmo mês, a Susipe informou que não existia qualquer convênio firmado com o Município de Nova Timboteua para o fornecimento de alimentação aos presos custodiados na comarca
Por fim, o MP, por sua Promotora de Justiça, tem buscado fazer com que o Estado e o Município assumam essa obrigação, porém, os mesmos mostram-se inerte nas violações desse direito humano, à sobrevivência sadia, condicionado a uma alimentação adequada, equilibrada e com os nutrientes necessários ao perfeito funcionamento do corpo.
Ao final da ação, o Ministério Público requer que o Estado do Pará e o Município de Nova Timboteua forneçam três refeições diárias aos presos provisórios e condenados custodiados na delegacia de polícia de civil local, com cardápios sob a orientação e inspeção de nutricionista, bem como água potável, 4 colchões por cela e material de higiene necessário aos presos. Em descumprimento da lei, a multa diária será de 10 (dez) salários mínimos por cada dia.
Por fim, o MP, por sua Promotora de Justiça, tem buscado fazer com que o Estado e o Município assumam essa obrigação, porém, os mesmos mostram-se inerte nas violações desse direito humano, à sobrevivência sadia, condicionado a uma alimentação adequada, equilibrada e com os nutrientes necessários ao perfeito funcionamento do corpo.
Ao final da ação, o Ministério Público requer que o Estado do Pará e o Município de Nova Timboteua forneçam três refeições diárias aos presos provisórios e condenados custodiados na delegacia de polícia de civil local, com cardápios sob a orientação e inspeção de nutricionista, bem como água potável, 4 colchões por cela e material de higiene necessário aos presos. Em descumprimento da lei, a multa diária será de 10 (dez) salários mínimos por cada dia.
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