OEIRAS DO PARÁ: JUSTIÇA JULGA PROCEDENTES O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Em Oeiras do Pará, a Justiça determinou ao Estado o envio de dezessete novos policiais ao município, o início da reforma da delegacia em até sessenta dias, e que a autoridade policial local informe todos os procedimentos inquisitoriais instaurados e em andamento, segundo sua data de autuação, devendo concluí-los, no prazo máximo de 90 dias. As medidas visam garantir a segurança da população e são decorrentes de ação civil pública, proposta pelo Promotor de Justiça Eduardo José Falesi do Nascimento.
Além de atender os pedidos do Ministério Público, o juiz Omar José Miranda Cherpinski também decretou a interdição da delegacia, determinando a remoção de todos os presos custodiados em até trinta dias, por considerar “que o réu não cumpriu a determinação deste Juízo acerca do início as reformas da delegacia local, pois a determinação foi realizada em outubro de 2008, apesar de o Ministério Público ter requerido a interdição apenas parcial da cadeia local, entendo que deve ser interditada totalmente e tal medida não pode ser considerada extra-petita, posto que, esse juízo exerce também a função de Juízo das Execuções Penais e por isso poderia agir inclusive de ofício”.
A ação foi necessária após a promotoria de justiça constatar o pequeno número de policiais militares e civis na cidade, desproporcional ao número de habitantes, além das péssimas condições da delegacia local - comprovada por laudos -, e ainda a não conclusão dos procedimentos policiais em andamento.
Ao julgar procedentes os pedidos do Ministério Público, a sentença estabeleceu multa diária em caso de descumprimento no valor de mil reais, de acordo com decisão em agravo de instrumento proferida pelo Tribunal de Justiça, que deverá ser cobrado em caráter pessoal à governadora, como forma de que a conta não seja paga pela sociedade, pela resistência do Executivo em cumprir uma ordem judicial.
Fonte:Ministério Público

 
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