MPE e Prefeitura Municipal assinam TAC para implantar melhorias no trânsito
Para atender as demandas de segurança e fluidez no trânsito de Santa Izabel, o Ministério Público do Estado do Pará, através da Promotora de Justiça Sinara Lopes Lima, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura Municipal, representada pelo Prefeito Carlos Mario de Brito Kato.
Entre as medidas acertadas no acordo, estão a criação de órgão municipal executivo de trânsito, formação de quadro técnico para implantar políticas públicas, projetos e planos de ações relativas ao trânsito, nomeação de agentes de fiscalização de trânsito na proporção de um agente para cada mil veículos, e a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas ruas principais de acesso ao centro da cidade (avenidas Antônio Lemos, Marechal Deodoro da Fonseca, da República, Pedro Constantino, Benjamin Constant e José Malcher).
Todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas no prazo máximo de um ano, a contar da data de assinatura do TAC, com exceção da construção das ciclovias, que tem prazo máximo de dois anos para conclusão.
Em caso de descumprimento, a multa é de cem reais por dia.
Para atender as demandas de segurança e fluidez no trânsito de Santa Izabel, o Ministério Público do Estado do Pará, através da Promotora de Justiça Sinara Lopes Lima, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura Municipal, representada pelo Prefeito Carlos Mario de Brito Kato.
Entre as medidas acertadas no acordo, estão a criação de órgão municipal executivo de trânsito, formação de quadro técnico para implantar políticas públicas, projetos e planos de ações relativas ao trânsito, nomeação de agentes de fiscalização de trânsito na proporção de um agente para cada mil veículos, e a implantação de ciclovias ou ciclofaixas nas ruas principais de acesso ao centro da cidade (avenidas Antônio Lemos, Marechal Deodoro da Fonseca, da República, Pedro Constantino, Benjamin Constant e José Malcher).
Todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas no prazo máximo de um ano, a contar da data de assinatura do TAC, com exceção da construção das ciclovias, que tem prazo máximo de dois anos para conclusão.
Em caso de descumprimento, a multa é de cem reais por dia.
(Ascom)