LIMITE PARA DISTRATO À TEMPORÁRIO É DE 3 DEZEMBRO, DIZ TJE

O Tribunal de Justiça do Estado (TJE) informou ontem que 3 de dezembro é o verdadeiro prazo para ser cumprido pelo governo do Estado para distratar os temporários do Estado. Liminar deferida pelo juiz Marco Antônio Castelo Branco determina o desligamento em 90 dias de servidores temporários no processo de nº 200910529568. O procurador geral do Estado, Ibrahim Rocha, foi notificado no último dia 2 de setembro, mas o oficial de Justiça fez a juntada da certidão de cumprimento do mandado apenas no dia 4 de setembro, no cartório da 2ª Vara da Fazenda da Capital.
A demora na notificação aconteceu porque a liminar saiu no final do mês de junho (dia 26) e na ação protocolada pelos promotores de Justiça não houve o pedido de plantão. Esse plantão obrigaria o TJE a providenciar a citação em tempo recorde. Como não houve esta requisição, o mandado entrou na fila normal de processos, em que não existe nenhuma prioridade.
De acordo com o procurador geral, o recurso para derrubar os efeitos da liminar será protocolado até o dia 3 de outubro. O governo admite que só ter três mil temporários passíveis de exoneração. Os demais não poderão sair porque estão amparados pelo excepcional interesse público, já que não há concursados para substituição e nem concurso público previsto para esses casos específicos.
Pressão - O não cumprimento da liminar expedida pelo juiz Marco Antonio Castelo Branco, da 2ª Vara da Fazenda da capital, que decreta a substituição dos servidores temporários do Estado por concursados, levou dezenas de pessoas ao Palácio dos Despachos na manhã de ontem, para protestar contra a decisão do governo. Segundo o presidente da Associação dos Concursados do Pará, Emílio Almeida, a liminar tinha até ontem para ser cumprida. 'Eles (membros do governo) alegam que todos os dias o Diário Oficial do Estado divulga nomeações de concursados, mas esse número é ínfimo', diz. (Amazônia)

 
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