Qual a pena adequada para um traficante de entorpecentes? A questão é polêmica, divide opiniões no Judiciário e no Executivo e pode voltar a ser examinada pelo Congresso Nacional. Há cinco anos, ao aprovar a Lei Antidrogas, a opção do Congresso foi por descriminalizar o consumo e aumentar o rigor contra os traficantes.
Um artigo da lei tornou os crimes de tráfico de drogas inafiançáveis. Vedou-se a conversão das penas de encarceramento em penas alternativas, que envolvem prestação pecuniária, perda de bens e valores, desempenho de serviços comunitários, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.
Até o ano passado, a Justiça dispensava tratamento processual igual para condutas diferentes no tráfico de entorpecentes. Tanto o condenado por vender um grama de droga quanto o que guardava cem quilos não recebiam o benefício da pena alternativa, capaz de evitar o encarceramento.
No início de 2010, o Superior Tribunal de Justiça concluiu que vedar a substituição das penas nos crimes de tráfico viola preceito constitucional.
O relator, ministro Ayres Britto, lembrou que a Convenção contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas, ratificada por vários países e incorporada ao Direito interno em 1991, prevê tratamento diferenciado ao tráfico ilícito de entorpecentes que se caracterize por seu menor potencial ofensivo.
A recomendação nem sempre é seguida pelas instâncias inferiores, os pequenos traficantes, chamados de mulas, são vistos por muitos juízes como engrenagens essenciais da rede de tráfico de drogas e, por isso, não se beneficiam de penas alternativas.
A quantidade de entorpecente em poder do traficante nem sempre é suficiente para determinar o potencial ofensivo de sua ação. Por isso, o senador Sérgio Zambiasi apresentou o projeto de lei que aumenta até o dobro a pena para quem traficar crack, a droga que, em sua opinião, é mais danosa à saúde dos dependentes.
Outro critério para se avaliar o potencial ofensivo da ação do traficante pode ser encontrado no projeto de lei, de autoria do senador Hélio Costa e enviado à Câmara dos Deputados. A proposta aumenta de um terço ao dobro a pena para o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou suas imediações.
O objetivo é desestimular a presença de traficantes em ambientes estudantis, que abrigam jovens em formação, 'suscetíveis à perniciosa influência'.
No governo, há controvérsias quanto a um eventual 'abrandamento' da lei. A mais recente resultou na saída do secretário nacional de Políticas sobre Drogas, Pedro Abramovay, que se posicionou favoravelmente à aplicação de penas alternativas para pequenos traficantes, quando réus primários.
Redação Portal ORM com informações da Agência Senado