FUNCIONÁRIA TEMPORÁRIA VOLTA AO TRABALHO POR FORÇA JUDICIAL

Estado vai recorrer da decisão do STJ que mandou reintegrar temporária
O procurador geral do Estado, Caio Trindade, disse ontem que vai recorrer da decisão da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a reintegração da servidora temporária Rita de Cássia Gaspar da Silva. Ela sofreu distrato em novembro de 2007, após 15 anos na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). Porém, o advogado dela, Mário Prado Sá, afirma que não cabe mais recurso.
Foi a primeira decisão nesse sentido no Pará, dada no último dia 18, e que abre precedente para outros ex-temporários voltarem ao serviço público. O presidente da Associação dos Concursados do Pará (Asconpa), José Emílio Almeida, apoiou a decisão: "Vemos justiça na decisão do STJ, que beneficia uma professora de Educação Especial, setor onde nunca houve concurso público".
O acórdão do julgamento ainda não foi publicado. Trindade informa, em nota enviada pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), que "a decisão contraria todo o entendimento do próprio STJ sobre a matéria. Não existe nada na lei a favor dos temporários, muito pelo contrário. Além disso, o Estado exonerou temporários atendendo a uma exigência do Ministério Público". Ele acrescenta que, com exceção do recurso de Rita, todas as decisões sobre o distrato de temporários foram favoráveis ao Estado. ORM
"De acordo com o inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração", cita o procurador.
O relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em seu voto, reconhece a natureza precária da função pública exercida por Rita, mas considera que ela agiu de boa-fé e não poderia ser penalizada após tanto tempo de serviço, por uma situação que foi estabelecida pela própria administração estadual. Assim como ela, outros temporários em situação irregular foram dispensados por exigência do MPT. O governo não informou quantos sofreram distrato e nem quantos ainda restam no Estado.
Concursados - O presidente da Asconpa diz que a entidade é contra o distrato em massa de trabalhadores temporários, realizado a partir de 2007, já que muitos estavam com idade avançada, dificultando a reinserção no mercado de trabalho. "Foi um processo agressivo e desrespeitoso com aquelas pessoas", opina. Mesmo que a reintegração venha a beneficiar outros ex-temporários, ele não acredita que essa situação interfira na nomeação de concursados, que "dependem mais da vontade política do que de recursos (financeiros)", destaca.

 
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