STF PODE ANULAR A LEI DA FICHA LIMPA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, admitiu ontem que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode reverter o atual entendimento de que a Lei da Ficha Limpa poderia ser aplicada nas últimas eleições. Se for consolidada a tese, haveria uma mudança na lista de eleitos, que exclui vários políticos.
“Ela valeu para as últimas eleições, mas é possível que haja uma reversão no Supremo Tribunal Federal. De qualquer maneira houve uma depuração sensível dos quadros políticos”, disse Lewandowski, ao participar da posse do novo ministro do Supremo, Luiz Fux.
ESCOLHA
“Daqui pra frente o povo, cidadão, eleitor, sempre irá escolher o melhor candidato, sempre irá examinar os antecedentes daqueles que detêm cargos públicos”.
Em outubro de 2010, após dois empates consecutivos em um julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa, os ministros do STF consolidaram entendimento de que a legislação com novas regras de inelegibilidade poderia ser aplicada e produzir efeitos em 2010. (Diário)
O caso dizia respeito ao então deputado Jader Barbalho (PMDB-PA), que havia conseguido votos suficientes para se eleger senador, mas era impedido de tomar posse.
Situações específicas de outros políticos não empossados, como o do governador cassado da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), ainda precisarão ser analisadas pelo STF, uma vez que a decisão sobre a Lei da Ficha Limpa dada pelo tribunal dizia respeito apenas a casos de políticos que haviam renunciado a mandatos eletivos para escapar de processos de cassação.
Tribunal mantém diplomas de senadores
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marcelo Ribeiro, proferiu, na quarta-feira (2), Decisão Monocrática (proferida por um único magistrado), negando recurso interposto pelo PMDB/PA, que solicitava o cancelamento da expedição de diploma dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB) e Marinor Brito (PSol). O relator indeferiu o pedido impetrado pelo partido no dia 22 de fevereiro. O PMDB pode recorrer da decisão.
Outra ação ajuizada pelo partido continua em tramitação no TSE. Trata-se de um mandado de segurança ajuizado contra o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado, que proclamou eleitos Flexa Ribeiro e Marinor Brito ao cargo de senador, colocados em primeiro e quarto lugar, respectivamente, nas eleições de 3 de outubro.
Desta ação é relator o ministro Arnaldo Versiani, que está em fase de levantamento de informações para concluir seu parecer. Na ação, o PMDB sustenta que o caminho correto seria a realização de nova eleição para o Senado, pois os candidatos Jader Barbalho (PMDB) e Paulo Rocha (PT), que foram considerados inelegíveis pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa, somariam mais de 50% dos votos válidos.
Os dois candidatos apresentaram recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do TSE. Os recursos ainda estão pendentes de apreciação definitiva do STF. A expectativa é de que, com a chegada do novo ministro, Luiz Fux, os recursos voltem à pauta de julgamento para definição, já que nas sessões anteriores a votação terminou empatada. (Diário do Pará)

 
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