REDE CELPA AVISA CONSUMIDORES

Tarifa sob risco no Pará, Mais de 500 mil podem perder desconto na conta de luz
Mais de 500 mil pessoas correm o risco de perder o benefício da tarifa social de energia elétrica no Pará por ainda não terem se cadastrado na Celpa. Segundo a coordenadora de atendimento ao cliente da Celpa, Letícia Vieira, são pessoas que recebem de forma automática o benefício e se não forem à concessionária se cadastrar vão perder a oportunidade, garantida pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que concede descontos de até 65% a usuários de baixa renda.
Em janeiro deste ano, 57.707 já perderam o direito à tarifa, entretanto ainda existe possibilidade de o consumidor garantir o benefício. "Basta se dirigir à Celpa para fazer o cadastro e receber a tarifa social dentro dos critérios previstos na Lei 12.212/2010 e estar munido dos documentos necessários. Se a pessoa não saiu do imóvel, o cadastro tem que ser feito única vez, mas caso ela se mudou é conveniente que peça para ativar um novo Número de Identificação Social (NIS) e encerrar o contrato do NIS anterior", orienta Letícia Vieira. ORM


Após fevereiro deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou o prazo para a atualização de cadastro dos consumidores baixa renda, que consomem entre 68 e 79 kW/h, e dos autodeclarados para o consumo de até 220 kW/h. A data terminava em 1° de março, e passou para 1° de junho deste ano. "No primeiro caso, o novo prazo é válido para aqueles que ainda não se inscreveram no CadÚnico. A segunda situação envolve os consumidores que, há algum tempo, foram até a Celpa, preencheram a autodeclaração de renda e passaram a receber o benefício da tarifa social de baixa renda para o consumo de até 220 kW/h, mas que naquele momento não tinham bolsa família".
O NIS é um registro que o consumidor recebe por meio do Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico), do MDS. Para ter direito ao desconto, o consumidor deve estar inscrito no CadÚnico e possuir renda familiar mensal de até meio salário mínimo por pessoa.
O CadÚnico é de responsabilidade do MDS e o cadastro de beneficiários é feito pelas prefeituras municipais. Também serão beneficiados os portadores de doenças com tratamento que exige o uso contínuo de aparelhos elétricos, com renda mensal de até três salários mínimos e desde que inscritos no CadÚnico, e as pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Para fazer o cadastramento, o titular da fatura de energia elétrica deve ir até uma Agência de Atendimento da Celpa ou ligar para a Central de Atendimento (0800 091 0196), munido do NIS ou do BPC, a conta de energia de sua residência, CPF e a Carteira de Identidade ou outro documento com foto.
Lei -
Os prazos vão de dezembro/10 a novembro de 2011. No intuito de alertar os beneficiários do programa sobre a necessidade da atualização cadastral e das mudanças impostas pela nova lei, a Celpa começará a veicular, nesta semana, uma campanha de orientação aos consumidores.

FAIXAS DE DESCONTO
Faixa de desconto (%) Consumo (kW/h)
Até 30 65
De 31 até 100 40
De 101 até 220 10
Acima de 220 0
As famílias indígenas e quilombolas têm direito a 100% de desconto até o limite de consumo de 50 kw/h por mês.

PRAZO DE CADASTRAMENTO
Prazos de perda do benefício para os consumidores que recebem o desconto da Tarifa Social de forma automática, sem ter feito o cadastro com o NIS.
Média móvel de consumo (kWh) Data
Maior ou igual a 80 01/12/2010
Maior que 55 01/06/2011
Maior que 30 01/09/2011
Menor ou igual a 30 01/11/2011
O procedimento é uma exigência da Aneel e determinado pela Lei 12.212, publicada no ano passado, ampliando os critérios de concessão do benefício estipulados pela lei anterior (nº 10.438/2002), que concedia descontos de 10% a 65% conforme a faixa de consumo para famílias declaradas ou com características de baixa renda. A Aneel estipulou um cronograma para a perda dos descontos da TSEE de acordo com as médias de consumo mensal.

 
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