CNJ MANDA TJPA DEMITIR TEMPORÁRIOS

Ato da presidência do TJPA efetivou servidores sem concurso público
O Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem, por unanimidade, que o Tribunal de Justiça do Pará terá que exonerar todos os servidores temporários que trabalham no TJ desde 1988. O CNJ anulou ato da presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que efetivou, de forma irregular, servidores sem concurso público. O prazo para cumprir a decisão é de 180 dias. A decisão se baseou na Constituição Federal que determina que, para exercer cargos públicos os servidores precisam prestar concurso autorizado pelo Governo Federal.
A determinação só exclui aqueles terceirizados que entraram com processo na Justiça para tentar garantir sua permanência no emprego e aqueles já aposentados.
Segundo decisão do CNJ, o TJ Pará poderá empregar os servidores temporários em cargos comissionados desde que esses mostrem aptidão para os mesmos. Os conselheiros determinaram, ainda, que o tribunal não contrate mais servidores sem a realização prévia de concurso. O TJPA também terá que apresentar, no prazo de 180 dias, projeto de reestruturação do seu quadro de servidores e nomear os candidatos aprovados no último concurso público, realizado em janeiro de 2009.
As nomeações acontecerão de acordo com a ordem de classificação nas vagas que
vierem a abrir em razão do desligamento dos servidores irregulares. Os servidores que não foram notificados terão prazos para defesa. O Ministério Público Estadual, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público Federal solicitaram ao CNJ a instauração de procedimento de controle administrativo, diante da decisão do TJ de efetivar os servidores temporários. Segundo a denúncia feita ao CNJ, para materializar a decisão o TJ valeu-se de atos (Diário)
administrativos, “eivados de ilegalidade e imoralidade”, para patrocinar a “ilícita transformação” de servidores temporários em “estatutários não estáveis”.
Com o julgamento realizado ontem, o CNJ pôs fim ao processo que vinha se arrastando ao longo dos anos. Para o CNJ, a contratação e manutenção de servidores temporários sem concurso público na administração “deve ser coibido pelo Conselho Nacional de Justiça, em respeito aos princípios da moralidade e da eficiência”. (Diário do Pará)

 
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