TRE REJEITA A CANDIDATURA DE MARIO CARDOSO

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) negou o embargo declaratório do ex-secretário de Educação do governo de Ana Júlia Carepa, o candidato a deputado federal pelo PT Mário de Andrade Cardoso. O registro foi indeferido pelo fato de o candidato não ter apresentado a certidão de quitação eleitoral e não também por conseguir provar a quitação no recurso. Mário Cardoso tinha contra ele a pendência de quatro multas eleitorais. No recurso ele apresentou os comprovantes de pagamento. Porém, o juiz Rubens Leão indeferiu o documento por entender que este não substitui a certidão de quitação do cartório eleitoral, o que não foi apresentado. Segundo o juiz, esta situação dificilmente será revertida no TSE porque os novos documentos só podem ser apresentados até o embargo. orm


Melhor sorte teve o candidato ao governo do PSTU José Cleber Barros Rabelo, e a vice Maria de Fátima de Aguiar, que depois de apresentarem as certidões que faltavam durante a apreciação de recurso receberam o sinal verde para deflagrar a campanha. O mesmo aconteceu com os candidatos ao Senado do PSTU Paulo Roberto Oliveira Braga, e os dois suplentes, João Orlando Galeno Amaral e Armando da Silva Soares.
Também receberam o aval da Corte os candidatos Wanderley da Silva Santos, Maria Silva da Costa, Joao Cláudio Tupinamba Arroyo, Elane Chaves de Lacerda, Eder Ribeiro da Silva, Walter de Almeida Araújo, Otávio Augusto Mendes de Carvalho, Wilson Augusto de Carvalho, Arlem Marcos Lima Pereira, Vladimir Mendes Gomes, Haroldo Wilson Gaia Pará, Ary Sérgio de Almeida Santos e Taís Ribeiro Ranieri.
Por outro lado, foram mantidos os indeferimentos dos candidatos Zélia Lopes dos Santos, William Wanderlei Pereira da Conceição, Ioney Silva de Sousa, Jose Antônio Cardoso de Souza Junior, Arlete Viana da Costa, André Luiz Oliveira Neves, Luiz Afonso Barata Pinheiro, Maria de Fátima Aleixo da Silveira, Maria Rita Miranda, Mônica Santos de Oliveira, Reginaldo Franca Junior, Oldemar Pereira Alves, João Afonso Tavares, Elinora Correa, Francisco José Otero Brasil, Cleidson Charles Batista, José Maria de Castro Silva, Anabel Cristina de Castro Penafort, Iolete Diniz Ferreira, Maria Célia Moreira dos Santos, Maria de Nazaré Barbosa Cota, Merita Brabo de Souza, Rejane Maria Pinheiro Noronha e Jair da Silva Bezerra.
Ontem, a coligação "Juntos com o povo" (PSDB) entrou com pedido de liminar no TRE para afastar a propaganda irregular que a coligação "Acelera Pará" realiza na TV, com a inserção de propaganda majoritária durante horário de propaganda proporcional, ocorrida anteontem, às 13 horas.

 
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