A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.707/2010, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), que prevê assistência gratuita de advogado em causas de até 10 salários mínimos em Juizados Especiais. Pela proposta, onde não houver Defensoria Pública, o Estado fica obrigado a arcar com as despesas de honorários. O texto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei 9.099/1995).
A proposta também torna obrigatório o acompanhamento de advogado nas causas de valor superior a 10 salários mínimos. Nesses casos, no entanto, não há exigência de gratuidade. Atualmente, a lei dispensa a assistência de advogados em causas de até 20 salários mínimos. Para causas acima desse valor, o acompanhamento de advogado é obrigatório.
De acordo com o autor do projeto, a alteração proporcionará maior eficiência, celeridade e segurança jurídica nos processos. “A presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual”, afirma Bonow.
O deputado diz que, em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas. O projeto tem o apoio de outros 20 deputados da bancada gaúcha, que também assinam a proposta.
A proposta será analisada em caráter conclusivo. Ou seja, o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo: comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto só perderá esse caráter em duas situações. Quando houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra) ou se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra a decisão de 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados