TSE BARRA 1º CANDIDATURA DE POLÍTICO "FICHA SUJA"

Ministros durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (25) (Foto: Nelson Jr./TSE)
Candidato a deputado foi condenado pelo TRE-CE por compra de votos.
TSE confirmou que ficha limpa vale para condenações anteriores à lei.
Imprimir O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou nesta quarta-feira (25), por 5 votos a 2, o registro de candidatura a deputado estadual pelo Ceará Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB) com base na Lei da Ficha Limpa. Esse é o primeiro caso de candidatura negada pelo TSE usando a lei como referência.
Ministros durante sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quarta-feira (25) (Foto: Nelson Jr./TSE)O candidato pode recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Alves foi condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE).
A decisão do TSE mantém o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes da lei entrar em vigor, no dia 7 de junho. A norma, que vale para as eleições deste ano, proíbe a candidatura de políticos condenados por colegiados. G1

 
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