TRE-SP BARRA A CANDIDATURA DE PAULO MALUF

Candidato do PP havia sido condenado por improbidade administrativa.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo indeferiu por quatro votos a dois nesta segunda (23) o registro de candidatura à reeleição do deputado federal Paulo Maluf (PP) com base na Lei da Ficha Limpa. A lei veta a candidatura de políticos condenados em decisão colegiada da Justiça ou que renunciaram ao mandato para não responderem a processo de cassação, mesmo antes da vigência da norma.
Assessoria informou que deputado recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral.
MP pede impugnação de Maluf com base na Lei da Ficha LimpaMaluf poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A assessoria de Maluf informou que ele irá recorrer da decisão. Enquanto o recurso não for julgado, ele poderá continuar em campanha.
G1

 
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