GUILHERME ANTÔNIO DA COSTA, JOSÉ JULIO TAVARES DA COSTA (Ver. Cabeça), JOARY BARRIGA FILHO e KC EMPRENDIMENTOS.
Foram julgados e considerados CULPADOS pelo TCU -Tribunal de contas da União - Acordão 1109/2009 datado do dia 03.06.2009, a referida condenação se deu por conta da apuração das denúncias feita pelos órgãos: Procuradoria da República/PA - MPF/MPU (26.989.715/0019-31); Comissão de Fiscalização de Controle da Câmara dos Deputados; Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal; Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá; Câmara Municipal de São Miguel do Guamá /PA; Tribunal de Contas dos Municípios do Pará., Segundo o Tribunal os Responsáveis: Guilherme Antonio da Costa (064.208.772-53); Joary Barriga Filho (047.161.162-04); José Júlio Tavares da Costa (266.438.202-00); KC Empreendimentos Associados Ltda (02.931.549/0001-25) terão que DEVOLVER aos cofres da União a quantia de mais de 3,5 milhões de reais, atualizados monetariamente ao dia da efetivação mais MULTA para os seguintes: Sr. Guilherme Antonio da Costa – multa pecuniária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);. Sr. José Júlio Tavares da Costa – multa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sr. Joary Barriga Filho - multa pecuniária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); KC Empreendimentos Associados Ltda. – multa pecuniária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); conforme sentença, já está AUTORIZADA a cobrança Judicial para os envolvidos caso não seja devolvido o montante em quinze dias.
Fonte:
Ata n° 21/2009 – Plenário.
Data da Sessão: 3/6/2009 – Ordinária.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1190-21/09-P.
Especificação do quorum:
Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge.
Foram julgados e considerados CULPADOS pelo TCU -Tribunal de contas da União - Acordão 1109/2009 datado do dia 03.06.2009, a referida condenação se deu por conta da apuração das denúncias feita pelos órgãos: Procuradoria da República/PA - MPF/MPU (26.989.715/0019-31); Comissão de Fiscalização de Controle da Câmara dos Deputados; Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal; Prefeitura Municipal de São Miguel do Guamá; Câmara Municipal de São Miguel do Guamá /PA; Tribunal de Contas dos Municípios do Pará., Segundo o Tribunal os Responsáveis: Guilherme Antonio da Costa (064.208.772-53); Joary Barriga Filho (047.161.162-04); José Júlio Tavares da Costa (266.438.202-00); KC Empreendimentos Associados Ltda (02.931.549/0001-25) terão que DEVOLVER aos cofres da União a quantia de mais de 3,5 milhões de reais, atualizados monetariamente ao dia da efetivação mais MULTA para os seguintes: Sr. Guilherme Antonio da Costa – multa pecuniária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);. Sr. José Júlio Tavares da Costa – multa pecuniária de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Sr. Joary Barriga Filho - multa pecuniária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); KC Empreendimentos Associados Ltda. – multa pecuniária de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); conforme sentença, já está AUTORIZADA a cobrança Judicial para os envolvidos caso não seja devolvido o montante em quinze dias.
Fonte:
Ata n° 21/2009 – Plenário.
Data da Sessão: 3/6/2009 – Ordinária.
Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-1190-21/09-P.
Especificação do quorum:
Ministros presentes: Benjamin Zymler (na Presidência), Valmir Campelo, Walton Alencar Rodrigues (Relator), Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Raimundo Carreiro e José Jorge.




