PORNOGRAFIA INFANTIL DA CADEIA

Os senadores também aprovaram as emendas da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 254/04, que pune com pena de reclusão de dois a seis anos e multa quem apresentar, fotografar, filmar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive a internet, cenas de sexo explícito ou pornográficas envolvendo criança ou adolescente. A matéria vai agora a sanção presidencial.
As duas emendas da Câmara ao projeto original, que altera o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, foram antes aprovadas pelas Comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foram relatadas pela senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) e pelo senador José Nery (PSOL-PA), respectivamente
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SenadoFederal

 
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