MUDANÇA DE DOCUMENTO DO BRASILEIRO

O governo federal pretende mudar, em breve, alguns dos principais documentos dos cidadãos: RG e certidões de nascimento, casamento e óbito. No primeiro caso, a mudança está prevista desde 1997, quando a Lei 9.454 foi assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, determinando a instituição de um número único de Registro de Identidade Civil, o RIC, pelo qual todo cidadão brasileiro seria identificado por organismos governamentais e privados. Para isso seria preciso criar o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, interligado nacionalmente e com acesso para órgãos estaduais e municipais. O cidadão passaria a carregar consigo um cartão com chip (semelhante aos de banco) com dados pessoais, como nome, data de nascimento e impressões digitais, dificultando fraudes. O cartão poderia conter ainda os números da Carteira de Habilitação, CPF e Título de Eleitor.
O chefe de gabinete do Instituto Nacional de Identificação, Paulo Ayran, explica que está em elaboração um decreto regulamentador para a Lei 9.454, mas não há ainda previsão de quando ficará pronto. “O plano inicial era que o RIC entrasse em vigor e que só depois outros ‘atores’ fossem agregados. Mas o governo entendeu diferente e agora discute com os ministérios das Forças Armadas, Saúde, Trabalho, Denatran, a possibilidade de agregar informações desses órgãos já desde o início.”
Quanto à parte operacional tudo estaria no caminho certo. “Hoje um banco de dados de identificação já existe em cada estado e é consultado a cada novo passaporte. É preciso agora uma modernização e interligação nacional desse banco para que o RIC funcione”, explica Ayran.
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