Quem se sentir prejudicado pode denunciar, informa promotoria.Juízes, porém, divergem sobre decisão de empresa de não contratar.
Alfredo Francisco Lopes, de 42 anos, promotor e supervisor de vendas, disse que perdeu oportunidade por estar endividado (Foto: Reprodução / Álbum de Família)
O Ministério Público do Trabalho considera discriminação a prática de empresas que consultam serviços de proteção ao crédito antes de decidir sobre a contratação de futuros empregados, segundo informou a procuradora Valdirene Silva de Assis, vice-coordenadora nacional de combate à discriminação do órgão.
"O empregador não pode interferir na esfera privada no empregado. Quando faz isso e contrata em razão de eventual certidão que seja apresentada, temos uma questão de discriminação. É uma situação irregular, em que a honra é afetada e dá direito a indenização por danos morais", avalia Valdirene.
Não há regra expressa na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre a contratação de funcionários que tenham o chamado "nome sujo". Somente para os bancários há previsão legal de demissão por justa causa em caso de inadimplência.O promotor e supervisor de vendas Alfredo Francisco Lopes, de 42 anos, está há um mês desempregado e acha que não consegue emprego por causa da inadimplência.
"Um amigo que é subgerente de uma empresa viu meu currículo, achou minha qualificação boa, mas disse que o fato de eu estar devendo pode me prejudicar." O promotor diz que entrega em média 20 currículos por dia em supermercados, estabelecimentos comerciais e para representantes comerciais no Rio de Janeiro. "O departamento de recursos humanos costuma puxar o CPF e aí vê que está endividado", diz. Ele conta que a empresa onde seu cunhado trabalha não quis empregá-lo porque constatou que ele estava "com o nome sujo". G1




