O Detran (Departamento de Trânsito do Estado do Pará) apreendeu no último domingo (5) um veículo que estava circulando na praia do Atalaia, em Salinópolis, com o volume do som acima do permitido e com as características alteradas, sem a autorização do departamento. O veículo foi conduzido ao parque de retenção da Agência de Trânsito de Salinas.
De acordo com as informações do assessor da Diretoria Técnica e Operacional do Detran, Diogo Pereira, o veículo foi apreendido em função de estar sem a autorização do Detran para mudar a característica e também não apresentar o Certificado de Segurança Veicular, que deve ser expedido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL).
'Além de estar pertubando a ordem, o proprietário não tinha a autorização para circular com o veículo com característica de carro-som. Ele montou um trio-elétrico na carretinha. O Detran vai coibir esse tipo de irregularidade. O proprietário que insistir terá seu veículo aprendido na barreira da Polícia Rodoviária Estadual', adverte o assessor da DTO.
Circular com veículo tendo a característica alterada é infração de natureza grave, com o registro de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O valor da multa é de R$ 127, 69. O veículo é retido para a devida regularização. No caso do veículo flagrado irregularmente pelo Detran, além da multa e medida administrativa, o proprietário terá que arcar com o pagamento alusivo às taxas da diária no parque de retenção.PortalORM
De acordo com as informações do assessor da Diretoria Técnica e Operacional do Detran, Diogo Pereira, o veículo foi apreendido em função de estar sem a autorização do Detran para mudar a característica e também não apresentar o Certificado de Segurança Veicular, que deve ser expedido pela Instituição Técnica Licenciada (ITL).
'Além de estar pertubando a ordem, o proprietário não tinha a autorização para circular com o veículo com característica de carro-som. Ele montou um trio-elétrico na carretinha. O Detran vai coibir esse tipo de irregularidade. O proprietário que insistir terá seu veículo aprendido na barreira da Polícia Rodoviária Estadual', adverte o assessor da DTO.
Circular com veículo tendo a característica alterada é infração de natureza grave, com o registro de cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O valor da multa é de R$ 127, 69. O veículo é retido para a devida regularização. No caso do veículo flagrado irregularmente pelo Detran, além da multa e medida administrativa, o proprietário terá que arcar com o pagamento alusivo às taxas da diária no parque de retenção.PortalORM




