EFEITOS DA SETENÇA SÃO IMEDIATOS, MAS NEM TANTO


A sentença (clique aqui para ler a íntegra) do juiz Sérgio Lima que cassou os mandatos do prefeito Duciomar Costa e de seu vice, Anivaldo Vale, tem 28 páginas. Veja nas imagens acima o dispositivo da sentença, ou seja, a sua parte final, em que o magistrado estabelece as penas.O teor é aquele que o blog adiantou na tarde de ontem: o magistrado cassa os diplomas dos dois (o que resulta na automática perda dos mandatos) e aplica multa a Anivaldo Vale e à coligação União por Belém.Sobre os efeitos da sentença condenatória, o juiz é claro: o segundo colocado na eleição do ano passado, José Priante (PMDB), deve assumir imediatamente o cargo de prefeito de Belém, uma vez tendo a Câmara recebido a comunicação que o próprio Juízo Eleitoral deverá encaminhar.É a partir daí que vai se desenrolar a novela.Mesmo que os advogados de Duciomar recorram - como deverão recorrer -, não se suspendem os efeitos da sentença, porque os recursos eleitorais, como observa o magistrado, não têm efeito suspensivo.O que têm feito governantes na situação de Duciomar? Ao mesmo tempo em que ajuízam o recurso pedindo a reforma da sentença de primeira instância, ingressam com uma medida cautelar pedindo para o prefeito ficar no cargo até o julgamento do mérito.Alegam, geralmente, que é uma questão de preservar a ordem pública e a segurança jurídica. Por quê? Porque até a sentença transitar em julgado no Tribunal Superior Eleitoral ou mesmo no Supremo, se for o caso, decorre um tempo razoável e difícil de estimar. E no final, se o prefeito que perdeu o cargo for absolvido? Ele terá sido eleito pela vontade popular, mas ficou um tempão fora do cargo. Por isso, tem sido praxe o TRE conceder a cautelar para assegurar ao prefeito cassado o direito de permanecer no exercício do cargo até o julgamento do mérito do recurso.Representação dentro do prazoA sentença do juiz Sergio Lima é bem fundamentada.Ele rebate, inclusive, as preliminares levantadas pela defesa de Duciomar, de que a representação seria intempestiva e o juízo, incompetente para julgá-la. Em pleito de dois turnos, diz Sérgio Lima, o prazo para o ajuizamento de representação é o segundo turno. No caso, a ação foi proposta em 05.10.2008, dentro, portanto, do prazo legal.No mérito, Sérgio Lima reproduz todo o parecer do Ministério Público Eleitoral, favorável à cassação do prefeito e do vice, e conclui que eles fizeram “comprovado uso eleitoral e autopromocional da propaganda institucional”.“Do mesmo jeito, surpreendeu-me constatar o verdadeiro logro repassado aos eleitores e à população a respeito das placas que relacionavam obras que sequer tinham sido iniciadas e nem seriam, sendo fictícias, com claro intuito da autopromoção dos representados”, afirma o magistrado.Sérgio Lima acrescenta que Duciomar incorreu em ilícito mais grave ainda, pois, mesmo sendo conhecedor da decisão da Justiça Eleitoral de que não era permitido usar o slogan “Ama Belém”, mesmo assim “manteve a veiculação da publicidade irregular e ainda ampliou para aditar a frase: ‘Prefeitura e você fazendo a cidade melhor’”.Ressaltou ainda que os então dois candidatos, “mesmo cientes de que não lhe era permitido usar na propaganda institucional nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal, colocaram em mais de 450 placas de obras o slogan da administração ‘Ama Belém’, seguido da frase ‘Prefeitura e você fazendo a cidade melhor’, ferindo o princípio da impessoalidade e atentando contra o princípio da legalidade”.BlogEspaçoAberto

 
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