MPE firma Termo de Ajusta de Conduta com batedores de açaí
O Ministério Público do Estado, por meio das Promotoras de Justiça Vyllya Barra, Fábia de Oliveira Lima e Cristina Maria Colares, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com 43 batedores de açaí, e a coordenadora de Vigilância Sanitária do município de Barcarena, Adelina Sosinho Furtado. O Termo propõe melhorar a qualidade higiênico-sanitária dos sucos de açaí comercializados pelos batedores artesanais.
As partes envolvidas no TAC se comprometeram a, no máximo daqui a noventa dias, cumprir as condições higiênico-sanitárias exigidas pelo órgão de vigilância sanitária para a comercialização do suco de açaí, desde os serviços de manipulação, preparação, armazenamento, distribuição, transporte até exposição à venda ou entrega do suco.
“As instalações físicas como piso, parede e teto destinados à elaboração do suco de açaí devem possuir revestimentos lisos, impermeáveis e laváveis e ser de cor clara. Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, dentre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos”, alertam as promotoras.Caso alguma exigência determinada no TAC não seja cumprida no período acordado entre o Ministério Público e as partes, a proprietária do estabelecimento comercial deverá pagar uma multa, no valor correspondente de mil reais, sendo o valor revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.
O Ministério Público do Estado, por meio das Promotoras de Justiça Vyllya Barra, Fábia de Oliveira Lima e Cristina Maria Colares, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com 43 batedores de açaí, e a coordenadora de Vigilância Sanitária do município de Barcarena, Adelina Sosinho Furtado. O Termo propõe melhorar a qualidade higiênico-sanitária dos sucos de açaí comercializados pelos batedores artesanais.
As partes envolvidas no TAC se comprometeram a, no máximo daqui a noventa dias, cumprir as condições higiênico-sanitárias exigidas pelo órgão de vigilância sanitária para a comercialização do suco de açaí, desde os serviços de manipulação, preparação, armazenamento, distribuição, transporte até exposição à venda ou entrega do suco.
“As instalações físicas como piso, parede e teto destinados à elaboração do suco de açaí devem possuir revestimentos lisos, impermeáveis e laváveis e ser de cor clara. Devem ser mantidos íntegros, conservados, livres de rachaduras, trincas, goteiras, vazamentos, infiltrações, bolores, descascamentos, dentre outros e não devem transmitir contaminantes aos alimentos”, alertam as promotoras.Caso alguma exigência determinada no TAC não seja cumprida no período acordado entre o Ministério Público e as partes, a proprietária do estabelecimento comercial deverá pagar uma multa, no valor correspondente de mil reais, sendo o valor revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos.