A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou ontem, em decisão terminativa, projeto de lei que estende a licença-paternidade para os quatro meses já garantidos hoje na licença-maternidade. O benefício só poderá ser requisitado quando a mãe da criança morrer, for acometida de alguma doença grave ou abandonar o filho, após o parto. Atualmente, o pai só tem direito a uma licença de seis dias quando o filho nasce.O projeto, que agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados, estabelece ainda que o pai também poderá requerer essa licença maior em casos de adoção, se a mãe não requerer a licença-maternidade, ou se ele obtiver a guarda exclusiva do filho. Nesta última situação, o pai terá direito à licença-paternidade por todo o período da licença-maternidade ou pela parte restante que dela caberia à mãe.— Esse projeto cria um novo mecanismo de defesa da criança — comemorou o autor da matéria, o senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).Em casos de adoção ou obtenção da guarda judicial, se a criança tiver entre seis e 12 anos, a chamada licença-parental deverá ser gozada nos três primeiros anos do ingresso da criança no núcleo familiar. Para gozar da licença, o empregado deverá comunicar previamente seu empregador, com antecedência de no mínimo 30 dias. Os pais com filhos portadores de deficiência terão direito a prolongar licença por até três anos. Nas empresas com mais de 50 funcionários, o empregado que for responsável por crianças de até três anos de idade, portadora de deficiência física, sensorial ou mental, ou de doença que exija tratamento continuado, poderá optar entre o prolongamento da licença e ausências do local de trabalho. (Ag.Brasil)