Taxista terá isenção para mais um carro
A partir de agora, os taxistas que têm um carro particular poderão pleitear junto à Fazenda Estadual o benefício de compra de um novo automóvel de passageiro com isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Decreto de nº 2029, publicado ontem (23) do Diário Oficial do Estado (DOE), alterou o dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), garantindo a ampliação do benefício que atende em especial os taxistas.
Anteriormente, a lei estadual previa a isenção do imposto ao motorista que possuísse um único veículo e este deveria ser, obrigatoriamente, utilizado para aluguel (táxi) como meio de vida pelo profissional taxista.
A medida atende a um antigo pleito formulado pelo Sindicato dos Taxistas do Município de Belém, que solicitou o benefício e manteve várias conversas com técnicos do governo defendendo a alteração. Segundo o diretor de imprensa e comunicação do sindicato, Francisco Neto, boa parte dos taxistas de Belém divide o carro de aluguel com outro motorista e precisa ter outro veículo para se deslocar após o trabalho, quando entrega o táxi ao outro condutor. Em Belém, existem hoje 5.427 permissões de táxis.
A legislação estadual prevê a isenção do ICMS para veículos de aluguel com motor de até 127 HP de potência bruta, destinados a motoristas profissionais, desde que sejam atendidas algumas exigências. Por exemplo, o proprietário deve ter pelo menos um ano de atividade como condutor de passageiros; utilizar o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel; e não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria. (ORM)
A partir de agora, os taxistas que têm um carro particular poderão pleitear junto à Fazenda Estadual o benefício de compra de um novo automóvel de passageiro com isenção do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Decreto de nº 2029, publicado ontem (23) do Diário Oficial do Estado (DOE), alterou o dispositivo do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS-PA), garantindo a ampliação do benefício que atende em especial os taxistas.
Anteriormente, a lei estadual previa a isenção do imposto ao motorista que possuísse um único veículo e este deveria ser, obrigatoriamente, utilizado para aluguel (táxi) como meio de vida pelo profissional taxista.
A medida atende a um antigo pleito formulado pelo Sindicato dos Taxistas do Município de Belém, que solicitou o benefício e manteve várias conversas com técnicos do governo defendendo a alteração. Segundo o diretor de imprensa e comunicação do sindicato, Francisco Neto, boa parte dos taxistas de Belém divide o carro de aluguel com outro motorista e precisa ter outro veículo para se deslocar após o trabalho, quando entrega o táxi ao outro condutor. Em Belém, existem hoje 5.427 permissões de táxis.
A legislação estadual prevê a isenção do ICMS para veículos de aluguel com motor de até 127 HP de potência bruta, destinados a motoristas profissionais, desde que sejam atendidas algumas exigências. Por exemplo, o proprietário deve ter pelo menos um ano de atividade como condutor de passageiros; utilizar o veículo na atividade de condutor autônomo de passageiros, na categoria de aluguel; e não ter adquirido, nos últimos dois anos, veículo com isenção ou redução da base de cálculo do ICMS outorgada à categoria. (ORM)