SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL acolhe denúncia contra deputado Wladimir Costa.
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu hoje (19) denúncia contra o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) e seu irmão Wlaudecir pela suposta prática de crime de peculato. A denúncia contra o parlamentar foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, com o argumento de que, entre fevereiro de 2003 e março de 2005, o deputado e Wlaudecir teriam contratado três funcionários "fantasmas" no gabinete, os quais repassariam os salários que recebiam aos irmãos. De acordo com o STF, a denúncia apresentada pelo Ministério Público surgiu de reclamação trabalhista apresentada por um dos funcionários, que comunicou a existência do esquema. Segundo o Ministério Público, os funcionários recebiam os salários em contas da Caixa Econômica Federal e sacavam todo o dinheiro e entregavam ao irmão do deputado, que depositava na conta do parlamentar.
Segundo o STF, a defesa do deputado argumentou que a denúncia estaria cheia de informações desencontradas e que não há sequer indícios de prática de suposto delito.
No entanto, o parecer do relator, ministro Ricardo Lewandowski, aponta que pelo menos duas pessoas próximas aos fatos confirmaram a existência do desvio dos recursos. O laudo mostra que nesse período entraram na conta de Wladimir Costa valores em quantias equivalentes aos sacados pelos funcionários.(Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu hoje (19) denúncia contra o deputado Wladimir Costa (PMDB-PA) e seu irmão Wlaudecir pela suposta prática de crime de peculato. A denúncia contra o parlamentar foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República, com o argumento de que, entre fevereiro de 2003 e março de 2005, o deputado e Wlaudecir teriam contratado três funcionários "fantasmas" no gabinete, os quais repassariam os salários que recebiam aos irmãos. De acordo com o STF, a denúncia apresentada pelo Ministério Público surgiu de reclamação trabalhista apresentada por um dos funcionários, que comunicou a existência do esquema. Segundo o Ministério Público, os funcionários recebiam os salários em contas da Caixa Econômica Federal e sacavam todo o dinheiro e entregavam ao irmão do deputado, que depositava na conta do parlamentar.
Segundo o STF, a defesa do deputado argumentou que a denúncia estaria cheia de informações desencontradas e que não há sequer indícios de prática de suposto delito.
No entanto, o parecer do relator, ministro Ricardo Lewandowski, aponta que pelo menos duas pessoas próximas aos fatos confirmaram a existência do desvio dos recursos. O laudo mostra que nesse período entraram na conta de Wladimir Costa valores em quantias equivalentes aos sacados pelos funcionários.(Agência Brasil)
DiáriodoPará.