BARCARENA: JUSTIÇA PROÍBE A VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS A PEDIDO MP

Em Barcarena, a justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado e deferiu liminar, proibindo a comercialização e venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos comerciais localizados às proximidades da igreja matriz, enquanto não estiverem devidamente regularizados junto à Prefeitura Municipal. A medida foi solicitada pelas Promotoras de Justiça Fábia Mussi de Oliveira Lima e Cristina Maria de Queiroz Colares, em ação cautelar preparatória de ação civil pública.
As denúncias partiram de representantes da Paróquia São Francisco Xavier que pediram providências ao Ministério Público do Estado. Após instaurar procedimento administrativo, a promotoria identificou fortes indícios de irregularidades quanto ao funcionamento e exercício de atividades de venda de comidas e bebidas alcoólicas, colocando em risco a saúde e a segurança das pessoas que costumam freqüentar a Praça Matriz e seu entorno.
Em sua decisão o juiz Raimundo Rodrigues Santana observa que “o comércio praticado pelas pessoas referidas na inicial não está em consonância com as normas administrativas, tanto para as questões de ordem sanitária quanto a desobediência das regras gerais de conduta, tais como, o volume de sons e a frequência de menores naqueles locais”. Além da proibição da venda de bebidas, os estabelecimentos não poderão usar aparelhos de som.
São atingidos pela liminar os comerciantes citados pelo Ministério Público na ação cautelar e todas as barracas localizadas no entorno da igreja matriz. A justiça determinou à prefeitura a responsabilidade pela notificação, fiscalização e execução da decisão.
Ascom-MP

 
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