A R T I G O


Más leituras de Dworkin
No Brasil, Dworkin é mal lido e mal apresentado pelos comentadores. Apresentam-no como o teórico norte-americano que propôs que os princípios jurídicos devem ser levados em conta na tomada de decisões judiciais, que o judiciário deve decidir a partir de princípios stricto sensu, e não de políticas, e que a interpretação deve ser construtiva. Isso é um equívoco. Dworkin não propôs que essas coisas devam ser assim; Dworkin na verdade constatou que essas coisas são assim na prática da common law americana. Tampouco Dworkin propôs que o juiz deva ser como Hércules e tomar decisões a partir de uma reconstrução racional dos princípios que orientaram as decisões do passado; ele na verdade mostrou que qualquer decisão que pretende levar em conta os padrões fixados pela tradição anterior a ela precisa, para fazer sentido, pressupor a figura de Hércules. Por isso, cuidado com essas leituras. Dworkin é, na verdade, o teórico que renovou, através da noção de "integridade", a idéia do que significa a "coerência" com a tradição anterior e que tentou ultrapassar a distinção entre "aplicar direito existente" e "criar direito novo". Aliás, é essa leitura que se faz dele no contexto anglo-saxônico.
ANDRÉ COLEHO
28 anos. Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará - UFPA (2005). Professor universitário de Filosofia do Direito,

 
BLOG ARIEL CASTRO © 2012 | Designed by NOVA CV