MP INGRESSA ACP PARA ANULAR PROVA DO CONCURSO DA POLÍCIA CIVIL

O Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público Alexandre Couto Neto, ingressou com Ação Civil Pública contra o Estado do Pará - SEAD, requerendo a anulação da prova de aptidão física do Concurso para provimento de cargos na Polícia Civil do Estado (C-149) por violação aos princípios da razoabilidade e da isonomia.
De acordo com o inquérito civil, o Instituto Movens, contratado para executar o certame, publicou o edital comunicando o resultado das provas objetivas em 28/10/2009 e, ao mesmo tempo, convocando para o teste de aptidão física em 31/10/2009 e 01/11/2009, quando os candidatos deveriam se apresentar portando um atestado médico de sanidade física. Além disso, o Instituto Movens forneceu informações sobre a data da prova, por e-mail, para alguns candidatos, em detrimento daqueles que esperavam o resultado por edital.
Consta na Ação Civil Pública que o prazo entre o edital e a data dos exames (três dias) fere o princípio da razoabilidade e que a divulgação privilegiada de informações fere o princípio da isonomia. Segundo o Promotor de Justiça Alexandre Couto, o prazo concedido prejudicou principalmente os candidatos que não residem em Belém e que teriam apenas três dias para se submeterem a exame médico (inclusive na fila do SUS) e se deslocarem até o local do exame.
Antes da propositura da ação, o Ministério Público buscou resolver o problema administrativamente com a Secretaria de Estado de Administração, mas o órgão ignorou os dois ofícios expedidos pela Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais e Patrimônio Público. A ação foi protocolada em 20/11/2009, distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital com o número 2009.1.125539-4. Ascom-MP

 
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