STJ NEGA REGIME SEMIABERTO PARA SUZANE RICHTHOFEN

STJ nega regime semiaberto para Suzane Richthofen
A jovem Suzane von Richthofen sofreu uma nova derrota na Justiça e teve mais uma vez rejeitado o pedido para ter direito a progressão para o regime semiaberto. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o recurso apresentado pela defesa da jovem contra decisão do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo, que também impediu a mudança na pena. Condenada a 38 anos de prisão em regime fechado por participar do homicídio dos pais, ocorrido em 2002, Suzane está presa na penitenciária de Tremembé ( 147 km de SP). Na decisão, o relator do processo no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou que os argumentos sustentados pelos advogados de Suzane não encontraram respaldo legal, uma vez que não cabe conceder "habeas corpus impetrado contra decisão de outro tribunal que, em pedido lá requerido, indeferiu a mesma liminar (decisão provisória)". No pedido que foi recusado, os advogados também afirmavam que há mais de um ano Suzane teria cumprido o prazo especificado pela Lei de Execuções Penais para a progressão de regime. A defesa também justifica o pedido dizendo que a jovem preenche outros requisitos, como ter se apresentado, sempre, de forma espontânea, exercer atividades laborativas e contar com um laudo favorável produzido "por professor em criminologia clínica, nomeado na qualidade de observador do Juízo". Suzane teve o pedido de progressão negado em outubro, após a Justiça considerar que ela ainda não estava preparada para deixar a prisão. Os requisitos legais para a presa passar o restante da pena em estabelecimento de regime semiaberto são o cumprimento de um sexto da pena e um atestado de bom comportamento emitido pelo diretor do presídio. No caso de Suzane, o atestado foi expedido pela direção da penitenciária. (Globo.com)

 
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