A R T I G O

A morte lenta da Justiça no Brasil

Esclareço: não é a morte do Poder Judiciário, é a da Justiça. Esclareço mais: a doença mortal da Justiça ameaça toda e qualquer efetividade do Poder que a representa.Pergunto: em que Estado Democrático de Direito (aquele que cumpre as normas emanadas do próprio Estado, que aqui vou simplificar para país) aquele prefeito do interior de São Paulo, flagrado recebendo propina do empreiteiro que construía uma creche, estaria solto? Em que país um médico lhe daria um certificado de doença para se afastar do cargo enquanto as coisas esfriam? Em que país o governador do Distrito Federal estaria solto, governando e certamente providenciando sua “inocência”? Em que país a Justiça já não teria agido, impedindo a nação de assistir essa vergonha que aliena e imobiliza a sociedade?
Toda essa inépcia da Justiça choca o cidadão de bem e fere de morte as instituições que formam a base do Estado.
A inocência presumida é levada, principalmente nos tribunais superiores, a um esgarçamento exagerado e insuportável. A demora do trânsito em julgado, que entre nós bate recordes inaceitáveis e a prescrição (que no Brasil é outro exagero) aliados à ação de um bom advogado mostram perigosamente que no Brasil o crime cometido por endinheirados compensa. Para esses, vale o risco, todos sabem.
O número de liminares derrubadas em Brasília decepciona a população e me faz perguntar de que vale a decisão de um juiz de primeiro grau, que constitui a base da Justiça? E me faz desconfiar que os juízes dos tribunais superiores julgam preocupados com firulas jurídicas e acabam por contrariar decisões de juízes que acompanharam o processo desde o início, que estão mais perto dos acusados, por isso assim decidiram. A derrubada de liminares parece mostrar que os juízes de primeiro grau não estão preparados, o que não é verdade, ao contrário. Esse prende-solta, essa cassação de liminares envergonha o cidadão de bem, imobiliza a vontade e dá ao Brasil mais um triste título: o de campeão em insegurança jurídica.
Outro título vergonhoso é o inconcebível exagero na imunidade parlamentar. Esse traz consigo a desesperança, porque os beneficiados que se escondem atrás desse privilégio, especialmente os que têm contas a prestar à Justiça, não vão votar para perder a proteção indevida. Na prática, de nossa Justiça, a imunidade parlamentar é imunidade pra lamentar. Informa o saite Congresso em Foco que atualmente cerca de 150 parlamentares respondem a processo no STF, num total de 318 inquéritos ou ações penais. Mas, o congressista processado pode ficar tranqüilo, em dez anos, de 1996 a 2006, o STF não condenou nenhum político! O último foi PC Farias, em 1994. Diversos processos prescreveram porque aquele tribunal não dá conta de julgar tudo o que chega por lá. Enquanto a Suprema Corte americana julga cerca de quatrocentos processos por ano, o nosso Supremo em determinados anos julgou quarenta mil!...
E qual será o fim de uma nação que sofre desses males? A alienação do eleitor, o enfraquecimento do tecido social, o crescimento da violência, a falência das instituições democráticas e o risco do fim do Estado Democrático de Direito.
Já não tenho mais esperança de que um movimento organizado desperte a nação para o sério risco que corremos. Por outro lado, temo o surgimento de um líder com tendências messiânicas, o que seria extremamente danoso para as instituições já cambaleantes.
Enquanto seguimos sem esperança, a Justiça agoniza e, por ser cega, não vê que é vista e, assim, não cora...

ANDREY MONTEIRO
Bacharel em Direito e
Escrivão de Polícia Civil do Pará.

 
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