JADER TEM SEU MANDATO CASSADO COMO SENADOR PELO STF


Jader Barbalho não poderá assumir o cargo de senador pelo Estado do Pará. Após quase sete horas de sessão, os ministros do  STF (Supremo Tribunal Federal), decidiram que a Lei da Ficha Limpa será aplicada para o candidato e, por 7 votos a 3, confirmaram a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que indeferiu a candidatura de Jader por ele ter renunciado ao mandato de senador em outubro de 2001 para escapar de um processo de cassação.
Ficou decidido que a Lei da Ficha Limpa será aplicada a casos de renúncia de políticos a mandato eletivo para escapar de processo de cassação, mesmo nas situações ocorridas antes da vigência da lei.
Votaram contra o registro de Jader os ministros Carmén Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandoski e Carlos Ayres Britto, acompanhando o voto do relator, Joaquim Barbosa. Contra a Lei da Ficha Limpa votaram Marco Aurélio, Dias Toffoli, Gilmar Mendes. Em seu voto, ministro Gilmar Mendes disse que associações partidárias estão por trás da coleta de assinaturas que viabilizaram o projeto da Ficha Limpa. 'Eu discordo em número, gênero e grau de praticamente todo o raciocínio jurídico de Gilmar Mendes', disse o ministro Ayres Britto. RedaçãoORM
 A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos condenados pela Justiça em decisão colegiada mesmo que o processo ainda não tenha chegado ao fim, além de ter tornado mais rígidas as normas para inelegibilidade.
 Possibilidade - Com a decisão do Supremo, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará pode convocar novas eleições para o Senado no Estado. A soma dos votos obtidos pelo deputado Jader Barbalho e pelo terceiro colocado na disputa – o petista Paulo Rocha, também barrado pela ficha limpa – ultrapassam 50% dos votos válidos. Nesse caso, os votos são anulados, o que, pela legislação eleitoral, abre a possibilidade de realização de novas eleições.
História - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se decidiu favoravelmente à aplicação imediata da lei nesta eleição, mas o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de um recurso do ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz. Houve empate na votação e impasse sobre critério de desempate. Roriz desistiu da candidatura e o recurso foi extinto. O caso voltou ao STF com recurso de Jader Barbalho (PMDB-PA).

 
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