FALA DO PRESIDENTE TSE VAI EMBASSAR RECURSO

Advogado Sábato Rosseti 
O advogado Sábato Rosseti fará uso do que considera “forte argumento” para que nova eleição ao Senado seja realizada no Pará. Trata-se de uma declaração feita no dia 4 de outubro, logo depois da eleição do primeiro turno, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, durante entrevista coletiva. Ao se referir ao caso do Pará, o ministro afirmou que não lhe competia analisar, mas alguns candidatos que se elegeram dentro das condições da Ficha Limpa, obtiveram votos o bastante para se eleger. Ele também disse que assim que o Tribunal proclamasse a nulidade dos votos designaria nova data para a realização da eleição para o Senado.
Para pavimentar sua tese de nova eleição, o advogado recorreu à Resolução 23.218 do TSE para as eleições deste ano. Ela diz, em seu artigo 167, que serão eleitos os dois senadores e os suplentes com eles registrados que obtiverem a maioria dos votos; ocorrendo empate, será qualificado o mais idoso. “As eleições, repetindo a Constituição Federal e o Código Eleitoral, obedecerão o princípio majoritário para senador, presidente da República e governador, sem qualquer distinção”, salienta. Diário
A Constituição diz isso nos artigos 22, 32 e 77, enquanto o Código Eleitoral diz a mesma coisa no artigo 83. Seja para o Executivo ou para o Legislativo, explica Rosseti, contestando entendimento do presidente do TRE, João Maroja, de que haveria distinção entre maioria simples e absoluta nas eleições para o Senado (Legislativo) e para o governo e presidente da República (Executivo). “É maioria simples, ganha quem tiver mais votos”, argumenta o advogado, acrescentando que maioria absoluta trata de eleição no primeiro turno, o que não é o caso.
A maioria absoluta dos votos válidos também não faz parte do termo da lei, na avaliação do advogado. A Constituição diz que aquele que obtiver a metade mais um dos votos válidos será eleito no primeiro turno. Ele cita o caso do ex-prefeito de Belém, Hélio Gueiros, que se elegeu com 50,3% dos votos válidos em 1992. Leia mais no Diário do Pará.

 
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