Lei prevê que bibliotecas de escolas sejam administradas por profissionais habilitados.
A lei publicada hoje (25) no Diário Oficial da União que obriga todas as escolas públicas e privadas a terem uma biblioteca também estabelece que o espaço deverá ser administrado por profissionais da área. Para a presidente do Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), Nêmora Rodrigues, esse detalhe faz toda a diferença porque sem a organização adequada a biblioteca fica subutilizada.
Segundo o Censo Escolar de 2009, 28,2% das escolas públicas do país contam com bibliotecas, atendendo a 53% das matrículas da educação básica. “Nós tivemos muito trabalho para aprovar uma lei que deveria ser o óbvio: todas as bibliotecas deveriam ser aparelhadas e contar com profissionais habilitados”, ressalta Nêmora.
Mesmo que a escola conte com o equipamento, é preciso profissionais capacitados para que o espaço não se transforme em um mero “depósito de livros”. “O profissional da área vai prestar serviços tanto na questão da organização de acervos quanto na promoção das atividades que atraiam os alunos para utilizar a biblioteca para ampliar os conhecimentos de sala de aula. Também é um ponto importante de acesso de informação para professores e a comunidade”, defende a presidente da entidade.
A lei estabelece que toda escola tenha um acervo de livros de pelo menos um título por aluno matriculado. O prazo para instalar as bibliotecas é de dez anos.
Pesquisa divulgada em abril pelo Ministério da Cultura aponta que 445 municípios do país não têm biblioteca, o que representa 8% do total. O estado com o maior número de cidades sem esses espaços para leitura é o Maranhão (61). As bibliotecas municipais brasileiras têm em média 4,2 funcionários e a maioria (84%) é mulher. Entretanto, 52% dos trabalhadores desses estabelecimentos não têm capacitação para a atividade. orm