Fiel que se disse enganhado por igreja não ganha ações
Um lavador de carros, que acusou a Igreja Universal do Reino de Deus de incentivá-lo a pedir empréstimo para repasse ao templo com a falsa promessa de que ganharia milhões em um processo trabalhista, não se deu bem na Justiça. Ele moveu duas ações contra a igreja. Em nenhuma delas, o fiel conseguiu provar que foi induzido pelos religiosos a contrair dívida. Além de acusar a Igreja de forçá-lo a fazer a doação, o lavador de carros reclamou que, como não tinha o dinheiro, ficou com uma dívida que está muito além de suas possibilidades.
Em uma das ações, ele alegou que os bispos da Iurd o convenceram a pegar empréstimos para fazer doações altas. Em troca, fariam orações para que ele ganhasse uma ação trabalhista. O lavador de carros argumentou que foi convencido de que se tratava de uma causa milionária, o que o levou a pedir um empréstimo no valor de R$ 1 milhão. No término do processo trabalhista, o autor recebeu somente R$ 12, 5 mil, valor insuficiente para quitar a dívida. O título foi levado a protesto e ele ficou com nome sujo na praça.
Na petição inicial, alegou ter sido enganado pela Universal. Afirmou que a igreja se aproveitou de sua simplicidade e da situação financeira e emocional do momento. Pediu na Justiça indenização de R$ 1.582.019,60, valor referente aos empréstimos tomados por ele, bem como de R$ 250 mil por danos morais. Ao todo, atribuiu à causa o valor de R$ 1.832.019,60.
Para a juíza Fernanda Gomes Camacho, da 6ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, o autor não conseguiu comprovar que a ré o induziu ao empréstimo e recebeu tal quantia. Pesou na decisão o fato de não haver contrato firmado entre as partes, nem prova de que os valores emprestados pelo autor tivessem sido entregues à ré. Para ela, as provas testemunhais são insuficientes por tratar-se de um valor tão elevado. E ainda: o cadastro negativo do nome do autor é muito anterior à data dos protestos do empréstimo.
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No outro processo, dessa vez contra bispos e pastores, o lavador de carros pediu a condenação deles ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 385 mil e de danos morais na quantia de R$ 15 mil.
Consta dos autos que ele conheceu dois pastores Fagner e, após certo tempo, eles teriam dito ao autor que deveria investir na Igreja para conseguir seu objetivo, ganhar a ação trabalhista, pois com a doação estaria demonstrando confiança e fé.
Como o lavador não possuía o dinheiro, os religiosos lhe apresentaram pessoas na igreja que poderiam lhe emprestar aquela quantia, segundo a versão do autor. Uma das pessoas apresentadas, segundo ele, lhe emprestou R$ 385,5 mil, paulatinamente, mediante emissão de notas promissórias. O valor foi repassado aos religiosos, disse ele. O autor comprometeu-se a efetuar o pagamento ao credor tão logo recebesse o dinheiro do processo judicial.
Acontece que o processo trabalhista resultou em indenização bem menor. Tão logo o credor soube da notícia, encaminhou os títulos a protesto, segundo ele.
De acordo com a juíza Érica Navarro, da 6ª Vara Cível de São Paulo, não há prova de que tais fatos tenham realmente ocorrido. A juíza sentenciou: “inexistindo ato ilícito, indevida, do mesmo modo, a indenização por danos morais, pois a inscrição dos dados do autor nos cadastros de maus pagadores ocorreu por sua própria culpa. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial e extingo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil, (haverá resolução de mérito, quando o juiz acolher ou rejeitar o pedido do autor).”