EMISSÃO DE NOTA FISCAL TEM CUSTO ZERO PARA 28 MIL EMPRESÁRIOS

Os micro-empreendedores individuais ganharam mais uma facilidade. Graças ao Decreto 152, do governo do Estado, a emissão da nota fiscal avulsa agora não tem custos para quem está no início de atividade. O fim da burocracia tem como objetivo estimular as vendas e incrementar o comércio no Estado. Mais de 28 mil empresários serão beneficiados pela medida.
O decreto orienta empresários e contribuintes, diz o coordenador de Micro e Pequenas Empresas da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), Carlos Alberto Rodrigues Junior. “O documento deixa clara a regra de emissão de notas fiscais para os micro-empreendedores individuais. Muitos contribuintes e órgãos públicos estavam se confundindo com a interpretação das normas”, diz.
Com a legislação publicada, fica definido que nem todas as transações comerciais precisam de emissão de nota fiscal. A exigência é somente nos casos em que a venda for destinada a outra empresa ou a um órgão público. O decreto também veda o uso da nota fiscal modelo 1 ou 1A para estes contribuintes.
A criação da figura do micro-empreendedor tem como objetivo simplificar a vida dos empresários em início de atividade, ou seja, busca dar condições para que essas pessoas possam vender seus produtos sem muita burocracia, explica Carlos Rodrigues. A primeira dessas regras, completa, é relativa à nota fiscal avulsa. Ag.Pará
Economia –
“Considerando o custo de confecção e os cuidados necessários para uso de notas fiscais, optou-se por estabelecer o uso da nota fiscal avulsa. Além da gratuidade, ela atende a previsão legal nas vendas destinadas aos órgãos públicos. É emitida diretamente nos postos de atendimento na Sefa, mas em breve poderá ser expedida pela internet”, informa Carlos Alberto Rodrigues.
A grande vantagem na emissão da nota fiscal avulsa está no custo zero, pois os talonários de nota fiscal modelo 1, ou o uso de nota fiscal eletrônica modelo 55, exigem gastos para confecção, autorização, implantação e controle do material não usado. A nota eletrônica, inclusive, exige a aquisição de certificação digital.
Na Sefa, estão cadastrados como contribuintes de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – ou seja, que fazem venda de mercadorias e produtos – mais de 28 mil empreendedores individuais. “Eles atuam no atendimento da população e ajudam na manutenção da renda nos municípios, uma vez que, estando regularizados, podem vender seus produtos tranquilamente a um custo mensal de ICMS de R$ 1”, diz o coordenador da secretaria.
Ana Márcia Pantoja – Sefa
Para ter acesso ao benefício, o empreendedor deve procurar uma unidade da Sefa portando sua identificação na secretaria, que é a Ficha de Inscrição Cadastral (FIC). É preciso também informar os dados da operação, ou seja, nome, inscrição e endereço do destinatário, e os dados do produto que está sendo comercializado.

 
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