IGARAPÉ AÇU PAROU PARA ASSISTIR JÚRI POPULAR

Tribunal do Júri realizado em Igarapé-Açu no última dia 10 deste mês realmente vai ficar para a história. Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses da defesas e absolveu o réu ANTÔNIO GESSIVALDO da participação no crime de homicídio qualificado e condenou o outro réu, MANOEL MARTINS BAÍA, pela prática do crime homicídio privilegiado pelo motivo do relevante valor moral e valor social. Assim, o réu MANOEL BAÍA recebeu uma pena de 8 (oito) anos de reclusão, em regime semiaberto. Atuaram na acusação os Promotores WALCYER CÉZAR e TATIANE GRAHEN e, na defesa, os advogados CÉSAR RAMOS DA COSTA, HAMILTON COTELESSE e MARCOS PACHECO. O fato marcante do julgamento - e que tomou grande repercussão na cidade - foi o pedido do Dr. CÉSAR RAMOS no sentido de que  Delegao de Polícia, RONALDO LOPES, ouvido como testemunha, fosse submetido à quesitação pelo crime de flato testemunho. Por conta disso, o referido Delegado ficou à disposição da Justiça até o final do julgamento, quando por pouco não saiu preso da sessão já que os jurados, por maioria, não reconheceram que ele praticou o crime de falso testemunho. 

 
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