ADVOGADO É INCRITO NA OAB SEM APROVAÇÃO EM ESTÁGIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina aceite a inscrição de um profissional que não apresentou provas de ter concluído, com aproveitamento, o estágio previsto no estatuto da categoria. O advogado vinha atuando na profissão graças a uma decisão provisória da Justiça, segundo o STJ.
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/94), o estagiário inscrito na OAB é dispensado do exame da ordem “desde que comprove, em até dois anos da promulgação desta lei, o exercício e resultado do estágio profissional ou a conclusão, com aproveitamento, do estágio de prática forense e organização judiciária, realizado junto à respectiva faculdade, na forma da legislação em vigor”.
A seccional catarinense da OAB cancelou a inscrição do advogado por entender que ele não havia preenchido os requisitos da lei. O profissional, contudo, foi à Justiça e conseguiu anular a decisão, obtendo ainda a antecipação de tutela para poder continuar trabalhando.
Segundo o STJ, ao julgar apelação da OAB, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerou que "a exigência se restringe à comprovação da realização do estágio profissional, não sendo necessário demonstrar a aprovação em exame final".
Recurso - Em recurso especial ao STJ, a OAB de SC sustentou que a comprovação do aproveitamento no estágio deveria ter sido feita segundo as normas de uma resolução da seccional e de um convênio firmado com a universidade.
Sustentação foi a seguinte: “verifica-se, do seu histórico escolar, que o recorrido não preencheu os requisitos do convênio, ou seja, não havia cumprido os semestres curriculares, bem como não há comprovação de que tenha se submetido a exame final de estágio.”
Decisão - A Primeira Turma do STJ, em decisão unânime, não reconheceu a controvérsia levantada pela OAB de SC.,
“O que se tem, na essência, é uma questão relativa a descumprimento de resolução e de convênio e de falta de prova. Não há uma típica questão envolvendo ofensa direta a lei federal”, afirmou o relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, para afastar a competência do STJ. Com isso, prevalece a decisão do tribunal de segunda instância, a favor do profissional. g1

 
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