Em Belém, existe uma série de leis que são pouco conhecidas, executadas e fiscalizadas pelo poder público. Bastam dez minutos andando de carro para ver diversas situações de desrespeito ao meio ambiente e à própria limpeza pública. Das janelas de veículos, garrafas de água, papel de bombom, latas de refrigerante e até coco são atirados.
Abordada pela reportagem do DIÁRIO após jogar um palito de picolé na rua, Rosana Monteiro se justificou dizendo que não existem lixeiras suficientes na cidade, por isso jogou no chão. “A gente até tenta não sujar, mas também não dá para andar com um lixo por muito tempo”.
Elizete Garcia, por sua vez, comprou uma garrafa de água, tomou e jogou o recipiente na vala, próximo à calçada. A justificativa foi a mesma e ela ainda complementou dizendo que não sabia da lei. “Todos tinham que saber disso. A gente precisa saber para se cobrar e também cobrar dos outros. Não vou mais fazer isso”.
Os que costumam levar os bichos de estimação para passear precisam saber que uma Lei, criada em 2003, torna obrigatório que o condutor de animais carregue consigo saco plástico e pá para não sujar a via pública com as fezes dos animais. Mário Freitas, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil sessão Pará (OAB-PA), explica que esse simples ato pode resultar até na apreensão do animal.
Para Freitas, uma das leis que mais afeta a população e que, na maioria das vezes, passa despercebida, é a que delimita o horário de atendimento nos bancos. O prazo máximo para atendimento das casas bancárias é de até 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados prolongados.
“Para comprovar, os usuários devem pegar a senha na chegada ao banco e, no atendimento, pedir para validar a senha. Nesses dois momentos são especificados os horários”, explica. Ele conta que isso pode resultar até mesmo na suspensão do alvará de funcionamento da agência. “Em geral a sociedade não sabe e, se sabe, não reivindica. Eu, como advogado, digo que isso gera até uma indenização por danos morais, já que, de alguma maneira, acaba prejudicando o consumidor”.
O conselheiro da OAB destaca que falta fiscalização dos órgãos competentes e que, em geral, a população não reivindica seus direitos e não fiscaliza o outro. “Se cada um tiver o hábito de brigar pela garantia dos seus direitos e denunciar infrações alheias, cada um se vigiava e o poder público também se sentiria nessa obrigação. Uma ampla campanha nesse sentido com certeza poderia mudar a situação”.
ALGUMAS LEIS
Lei 7.055 de 1977
Código de Postura do Município de Belém.
No quesito higiene pública, o código determina que é dever do cidadão respeitar os princípios de higiene e de conservação dos logradouros e vias públicas.
É proibido impedir passagem de pedestres nas calçadas, com tapumes, materiais de construções ou veículos.
É proibido lavar veículos ou animais e depositar lixo nas vias públicas.
É proibido instalar aparelhos de ar-condicionado de maneira que o resíduo aquoso caia sobre a calçada.
Poda de árvores é obrigação do proprietário do imóvel.
PUNIÇÃO:
Multa de uma a 10 Unidades Fiscais do Município (UFM).
ÓRGÃO FISCALIZADOR:
Secretaria Municipal de Urbanismo
Lei 8.249/2003
Dispõe sobre a obrigatoriedade de condutores de animais de andar com sacos plásticos e pás para recolhimento de dejetos quando o animal for conduzido em
vias públicas, assim como tomar medidas para que o animal não afete a segurança de outras pessoas.
PUNIÇÃO:
Advertência, multa de no mínimo R$ 100 e apreensão do animal.
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