Com a chegada das festas juninas, a 1ª Vara da Infância e da Juventude de Belém lembra os organizadores dos eventos sobre o conteúdo da Portaria Conjunta 006/2008, publicada no último dia 10 de outubro e que continua em vigor.
O documento disciplina a participação de crianças e adolescentes nos espetáculos públicos, incluindo os da quadra junina. Entre as restrições da portaria, está a que proíbe a venda de bebidas alcoólicas para os menores e a participação deles em espetáculos públicos com trajes indecorosos.
A Portaria conjunta é válida para Belém, Icoaraci, Ananindeua, Mosqueiro, Benevides e Marituba. O descumprimento das normas pode acarretar em fechamento do estabelecimento e aplicação de multa. As autoridades se respaldaram nos artigos 70 e 71 da Lei nº 8.069/90, nos quais está registrado que 'é dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, tendo eles direito à informação, cultura, lazer, esporte, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento'.
A participação de menores em ensaios e apresentações, conforme documento, é condicionada a presença dos pais, ou, no caso dos adolescentes, a presença de um adulto responsável, sendo que as apresentações e os ensaios devem ocorrer no máximo até às 22h.portalorm