A Sefa publicou o ajuste na regra de obrigatoriedade de uso da Nota Fiscal Eletrônica no Diário Oficial. A partir de julho ficarão obrigadas ao uso da NF-e para as empresas optantes que, cumulativamente recolhem o ICMS dentro da sistemática do Simples Nacional e não estiverem obrigadas pelo Comitê Gestor Nacional.
Já se encontram obrigados ao uso da Nota eletrônica as atividades de indústria e atacado, além das empresas que efetuam vendas de mercadorias para órgãos da administração pública, bem como para destinatários localizados em outros Estados. Outra novidade é da Instrução Normativa é definir que essa regra da NF-e não se aplica aos micros empreendedores individuais
Já se encontram obrigados ao uso da Nota eletrônica as atividades de indústria e atacado, além das empresas que efetuam vendas de mercadorias para órgãos da administração pública, bem como para destinatários localizados em outros Estados. Outra novidade é da Instrução Normativa é definir que essa regra da NF-e não se aplica aos micros empreendedores individuais
Bacana