Barcarena - MP recomenda que cartórios observem nova lei sobre habilitação de casamento
O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio das Promotoras de Justiça Vyllya Costa Barra, Ana Maria Magalhães de Carvalho e Cristina Maria de Queiroz Colares, expediu recomendação aos oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Barcarena que observem a lei sobre o novo processo de habilitação de casamento.
A nova legislação (Lei n.º 12.133/2009) prevê alterações no procedimento para expedição de habilitação de casamento, que deverá ser feito pessoalmente perante o oficial de Registro Civil, com a audiência do Ministério Público e somente submetida ao juiz em caso de impugnação pelo oficial, pelo Ministério Público ou por terceiro;
Com as mudanças, o procedimento ficou mais simples, basta os cartórios protocolarem na Secretaria do Ministério Público os autos de habilitação de casamento para que seja emitido o parecer ministerial, cabendo aos oficiais dos cartórios ou pessoa formalmente designada por estes, buscá-los após o prazo de cinco dias úteis.
Além disso, segundo consta na recomendação, em caso de realização pelo Cartório, de casamentos comunitários, devem os oficiais comunicarem à Promotoria de Justiça a quantidade e os números dos selos utilizados nas certidões de casamento então expedidas.
O Ministério Público do Estado do Pará, por intermédio das Promotoras de Justiça Vyllya Costa Barra, Ana Maria Magalhães de Carvalho e Cristina Maria de Queiroz Colares, expediu recomendação aos oficiais dos Cartórios de Registro Civil de Barcarena que observem a lei sobre o novo processo de habilitação de casamento.
A nova legislação (Lei n.º 12.133/2009) prevê alterações no procedimento para expedição de habilitação de casamento, que deverá ser feito pessoalmente perante o oficial de Registro Civil, com a audiência do Ministério Público e somente submetida ao juiz em caso de impugnação pelo oficial, pelo Ministério Público ou por terceiro;
Com as mudanças, o procedimento ficou mais simples, basta os cartórios protocolarem na Secretaria do Ministério Público os autos de habilitação de casamento para que seja emitido o parecer ministerial, cabendo aos oficiais dos cartórios ou pessoa formalmente designada por estes, buscá-los após o prazo de cinco dias úteis.
Além disso, segundo consta na recomendação, em caso de realização pelo Cartório, de casamentos comunitários, devem os oficiais comunicarem à Promotoria de Justiça a quantidade e os números dos selos utilizados nas certidões de casamento então expedidas.
(Ascom)