Os municípios que devem à Previdência Social terão desta sexta-feira (7) até o próximo dia 31, para renegociar os débitos. As prefeituras também poderão esperar até seis meses para pagar a primeira parcela e serão isentas de multas. As condições da renegociação foram divulgadas pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que explicaram a portaria publicada hoje no Diário Oficial da União que regulamentou a lei que instituiu o parcelamento.
De acordo com a Receita e a PFGN, as dívidas das prefeituras com a Previdência somam R$ 38 bilhões. Desse total, R$ 24 bilhões são objeto de outros parcelamentos. A renegociação abrange as dívidas vencidas até 31 de janeiro deste ano, inclusive os débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
A contribuição patronal, recolhida pelos empregadores, poderá ser divida de 120 a 240 prestações mensais (de 10 a 20 anos). A contribuição dos segurados, descontada dos funcionários, mas não repassada à Previdência, terá de ser parcelada em 60 vezes (cinco anos). As prestações serão corrigidas pela Selic, taxa que mede os juros básicos da economia.
As parcelas serão isentas de multas de mora (vinculadas ao principal da dívida) e de ofício (que independem do principal) e terão redução de 50% dos juros de mora. A principal novidade, ressaltou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo de Albuquerque, é a suspensão das multas de ofício.
Pela primeira vez, os municípios terão carência para pagar a primeira parcela. Para as cidades com até 50 mil habitantes, o pagamento só será feito a partir de 26 de fevereiro de 2010. No caso das cidades com mais de 50 mil habitantes, as prestações terão de ser quitadas a partir de 30 de novembro deste ano.
Outra novidade é que as parcelas não serão deduzidas dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. Em vez de haver retenção prévia, as prefeituras receberão as transferências e farão os pagamentos ao Tesouro. Somente em caso de inadimplência, o dinheiro será retido, mas apenas em relação à prestação mensal não paga no vencimento.
De acordo com a Receita e a PFGN, as dívidas das prefeituras com a Previdência somam R$ 38 bilhões. Desse total, R$ 24 bilhões são objeto de outros parcelamentos. A renegociação abrange as dívidas vencidas até 31 de janeiro deste ano, inclusive os débitos inscritos na Dívida Ativa da União.
A contribuição patronal, recolhida pelos empregadores, poderá ser divida de 120 a 240 prestações mensais (de 10 a 20 anos). A contribuição dos segurados, descontada dos funcionários, mas não repassada à Previdência, terá de ser parcelada em 60 vezes (cinco anos). As prestações serão corrigidas pela Selic, taxa que mede os juros básicos da economia.
As parcelas serão isentas de multas de mora (vinculadas ao principal da dívida) e de ofício (que independem do principal) e terão redução de 50% dos juros de mora. A principal novidade, ressaltou o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita, Marcelo de Albuquerque, é a suspensão das multas de ofício.
Pela primeira vez, os municípios terão carência para pagar a primeira parcela. Para as cidades com até 50 mil habitantes, o pagamento só será feito a partir de 26 de fevereiro de 2010. No caso das cidades com mais de 50 mil habitantes, as prestações terão de ser quitadas a partir de 30 de novembro deste ano.
Outra novidade é que as parcelas não serão deduzidas dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. Em vez de haver retenção prévia, as prefeituras receberão as transferências e farão os pagamentos ao Tesouro. Somente em caso de inadimplência, o dinheiro será retido, mas apenas em relação à prestação mensal não paga no vencimento.
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