CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM APROVA LEI ANTIFUMO

A proibição de cigarros, ou de quaisquer produtos fumígenos, em ambientes fechados de uso coletivo chegou também à capital paraense. Ontem, a Câmara Municipal de Belém aprovou por unanimidade o projeto de autoria do vereador Carlos Augusto Barbosa (DEM) que proíbe, inclusive, a destinação de espaços reservados unicamente para fumantes. Se for sancionada pelo prefeito de Belém, Duciomar Costa, Belém será a quarta capital a adotar a lei antifumo no país.
'Além dos malefícios notórios que o cigarro traz à saúde, tem também os enormes gastos do Poder Público com as doenças e as mortes causadas pelo ‘fumo passivo’ e o próprio tratamento das vítimas do cigarro. Um estudo do SUS e da Previdência Social mostra, inclusive, que o Brasil gasta cerca de R$37 milhões por ano no tratamento destas pessoas', afirmou Carlos Augusto.
A proposta recebeu modificações significativas após a publicação da lei antifumo em São Paulo. Ao invés de restringir o hábito de fumar apenas em bares e restaurantes, como constava no projeto original, agora a lei de Belém atinge qualquer recinto de uso coletivo, como ambientes de trabalho, estudo, de culto religioso, áreas comuns de condomínio, casas de espetáculo, hotéis, lojas, táxis e até salões de beleza.
Desta forma, os fumantes têm agora apenas às vias públicas e espaços de ar livre; residências; estabelecimentos destinados exclusivamente ao consumo de tabaco no próprio local de produtos fumígenos, desde que esta condição esteja anunciada de forma clara na entrada; locais de culto religioso; e instituições de tratamento de saúde que tenham pacientes autorizados a fumar. E ainda assim, se forem adotadas condições de isolamento, ventilação ou exaustão do ar que impeçam a contaminação dos ambientes protegidos por lei.
Pela nova lei, o responsável pelo estabelecimento deverá advertir os infratores, e até expulsá-los com a ajuda do aparato policial se for necessário, sob pena de pagar multas que variam de 20 a 100 UFIRs aos órgãos municipais de vigilância sanitária. A prefeitura tem 60 dias para regulamentar a questão, e uma vez sancionada, a nova lei entra em vigor em 90 dias.
(Amazônia)

 
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