STF POR 6X4 AUTORIZA A POSSE DE MARIA DO CARMO EM SANTARÉM


O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (4) que a Justiça Eleitoral dê posse a Maria do Carmo Lima (PT), prefeita reeleita de Santarém (PA), que é promotora licenciada do Ministério Público. A decisão tomada por 6 votos a 4 revoga decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que, em dezembro último, havia declarado a inelegibilidade da petista, pelo fato de ela ser membro do MP. Desde dezembro de 2004, a Reforma do Judiciário vetou a participação de juízes e membros do MP em disputas eleitorais. A exceção vale apenas para quem ingressou nas carreiras antes da edição da Constituição Federal de 1988. A prefeita reeleita, no caso, não se encaixa na exceção, pois se tornou promotora só em 1990. Em plenário, no entanto, os ministros entenderam que a prefeita se encaixa em outra exceção. Para seis magistrados, ela tinha o direito adquirido de disputar a reeleição, pois a emenda que mudou as regras entrou em vigor depois da primeira eleição da promotora licenciada para a prefeitura de Santarém. O entendimento definido nesta quinta pode servir de parâmetro para casos semelhantes que envolvam promotores, procuradores e juízes. A defesa da prefeita reeleita alegou que sua inelegibilidade representava uma ofensa a Constituição. Seis dos ministros concordaram com o argumento. “Não se trata somente de direiro adquirido, mas também de direito atual. À época, ela tinha o direito de concorrer a reeleição”, afirmou Eros Grau. “Ela estava licenciada do MP e tinha o direito de recandidatura. Ela nao cometeu ilícito e foi eleita sob uma regra explícita da Constituição”, completou Carlos Ayres Britto. Relatora do processo, Ellen Gracie não se convenceu com o argumento da maior parte dos colegas, mas foi voto vencido. Para ela, membros do MP não podem disputar eleições em hipótese alguma, “salvo se tiverem exonerados ou aposentados”. No caso em questão, a petista estava apenas licenciada do cargo. O ministro Cezar Peluso concordou com o entendimento da relatora. Segundo ele, não há direito adquirido, mas “direito exaurido”. O caso chegou ao Supremo, porque Maria do Carmo recorreu da decisão do TSE. Em março, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie, havia concedido liminar para suspender a nova eleição municipal que estava marcada para o dia 5 de abril, até que o STF tomasse uma decisão definitica sobre o caso. Desde o impasse judicial acerca da disputa eleitoral de Santarém, o presidente da Câmara Municipal ocupa a função de prefeito. Agora, Maria do Carmo deverá ser confirmada como prefeita da cidade paraense.

 
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