TRE INDEFERE REPRESENTAÇÃO CONTRA EX-GOVERNADORA


Ex-Governadora Ana Júlia

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará indeferiu ontem a representação eleitoral imposta contra a ex-governadora Ana Júlia Carepa. Ela foi acusada pelo Ministério Público de distribuir combustível na véspera da eleição de 2010 em troca de votos. Porém, ontem, por unanimidade, os juízes eleitorais entenderam que os carros que estavam sendo abastecidos estavam a serviço da campanha, e obedecendo a todos os requisitos legais.
De acordo com a acusação, entre os dias 30 e 31 de outubro, dia da eleição, uma diligência do Ministério Público apreendeu requisições de combustível que estavam sendo distribuídas para carros adesivados com o emblema da campanha da então candidata. Segundo o MP, estas pessoas estavam sendo cooptadas em troca de votos para o pleito.
Porém, o advogado de defesa de Ana Júlia, Cláudio Bordalo, contestou a informação alegando que o abastecimento foi destinado aos carros que estavam exercendo atividades na campanha, tanto na véspera, quando ainda estava liberada a realização de carreatas, bem como no dia da eleição, pelas pessoas que iriam atuar na fiscalização das eleições. Ele também ponderou que o próprio promotor de justiça, Gilberto Valente, que estava à frente da fiscalização, respondeu em juízo que nenhuma testemunha chegou a dizer que estava recebendo combustível em troca de votos.
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A defesa foi acatada pela juíza relatora, Ezilda Pastana, que ressaltou no voto a fragilidade das provas contra a candidata. Ela também ponderou que os depoimentos das testemunhas também convergiam para tese da defesa e que todas as requisições constavam regularmente na prestação de contas apresentada. O voto foi referendado pelos demais membros da Corte que decidiram, por unanimidade, indeferir o processo.
Na sessão de ontem, também foi negado o mandado de segurança proposto pelo deputado Eliel Faustino para suspender a decisão do próprio TRE de ter indeferido o registro da Frente proposta por ele contra a criação do Estado do Tapajós, para o Plebiscito sobre a divisão do Pará que vai ocorrer no dia 11 de dezembro. A juíza relatora, Ezilda Pastana, argumentou que a Frente não preencheu todos os requisitos previstos na resolução do Tribunal Superior Eleitoral sobre o registro no Plebiscito e que por isso a decisão não merecia ser reformada. O voto, mais uma vez, foi acompanhado à unanimidade.

 
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