O Ministério Público do Estado (MPE) por meio da Promotora Mariela Corrêa Hage, firmou hoje Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a prefeitura de Bonito, representada pelo prefeito Antonio Corrêa Neto determinando que a futura contratação de servidores públicos só ocorra mediante “prévia aprovação em concurso público”.O TAC expressa níveis de comprometimento da Prefeitura no caso de “Contratação Temporária e sobre Terceirização de serviços”. No caso específico da terceirização a prefeitura terá que: a) Não terceirizar as atividades fins da administração; b) Não contratar mão-de-obra intermediada por cooperativa e, c) Não efetuar nenhum ato de gestão pessoal nas prestadoras de serviços terceirizados, limitando-se tão somente fiscalizar e receber o objeto pactuado.E ainda, efetuar um rígido controle do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte da prestadora de serviços e fazer inserir nos contratos cláusula que vincule o pagamento das parcelas mediante a comprovação mensal do cumprimento dessas obrigações, especialmente
Ascom
CONCURSO – Já está definido o concurso que vai preencher vagas como médico e assistente social para a prefeitura. A data provável até o dia 15 de março de 2012, convocação prevista no prazo de um ano. A rescisão dos contratos irregulares precisa acontecer até a esta data.
CONCURSO – Já está definido o concurso que vai preencher vagas como médico e assistente social para a prefeitura. A data provável até o dia 15 de março de 2012, convocação prevista no prazo de um ano. A rescisão dos contratos irregulares precisa acontecer até a esta data.
Segundo a promotora de justiça, Mariela Corrêa Hage, “o descumprimento de qualquer das cláusulas previstas acima implicará no pagamento de multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por trabalhador encontrado em situação irregular, ou R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) por mês, em caso de infração as cláusulas quarta e quinta (primeira parte-atinente a obrigação de realizar concurso público), atualizados monetariamente (juros e correção monetária), reversível ao Fundo de Amparo ao Tabalhador-FAT, independentemente das providências e cominações judiciais que poderão vir a ser requerida nas esferas civil, administrativa e criminal.Outras claúsulas do TAC referem-se ao comprometimento de não contratar profissionais temporários para desempenhar funções técnicas (fora dos níveis de direção, chefia e assessoramento superior, por exemplo). Cargos de confiança serão obrigatoriamente ocupados por servidores efetivos.